Prefeitura Três Lagoas

  • INÍCIO
  • SERVIÇOS
    • CARTA DE SERVIÇOS
    • SERVIDOR
      • Ponto Digital
      • Holerite
      • E-mail
      • Sistemas
        • Plataforma Ava Moodle
        • Legislação
        • Estatuto
        • Matrícula Reme
        • Depart. Pessoal – RH
        • Gestão Cemitério
        • Gestor de Saúde
        • Gestor de Frota
        • Gestor de Habitação
        • Gestor Social
        • Gestor Escolar
        • Avaliação de Desempenho Pessoal
    • EMPRESÁRIO
    • CIDADÃO
    • TELEFONES ÚTEIS
    • CRE-TL
    • CRAS
    • VACINAÇÕES
      • Sarampo
      • Influenza
      • Covid-19
    • CEIs
    • ESCOLAS
    • SCFV
    • CASTRAMÓVEL
    • USFs
    • DEFESA CIVIL
      • Serviço de Alerta de Desastres Naturais
      • Como agir em desastres
    • GESTÃO DE RESÍDUOS
      • Coleta Seletiva
      • Coleta Convencional
      • Biblioteca
      • Cadastro
      • Contribuições
    • SANEAMENTO
      • Sobre o PMSB
      • Planejamento do PMSB
      • Contribuições PMSB
      • Downloads PMSB
    • FAMÍLIA ACOLHEDORA
    • MATRÍCULA REME
    • CONSELHOS
    • ALVARÁ DIGITAL
    • TRANSPORTE
  • OUVIDORIA
  • TRANSPARÊNCIA
    • Agenda de Licitações
    • SIC
    • Licitações
  • NOTÍCIAS
    • Gabinete
      • Defesa Civil
      • Procon
    • SMS
      • Castramóvel
      • Mapa Covid-19
      • Vacinação Covid-19
      • Ações Coronavírus
      • Boletim Covid-19
      • Influenza A
        • Boletim Influenza A
      • Boletim Dengue e Leishmanionse
      • Sarampo
    • SEINTRA
      • Trânsito
    • SMAS
    • SEMEC
      • Cultura
    • SEMEA
    • SEJUVEL
    • SEMAD
    • SEGOV
      • Habitação
    • SEFIRC
      • IPTU
    • SEDECT
      • Turismo
  • TRIBUTOS
    • ITR 2022
    • IPTU
    • ALVARÁ
    • CERTIDÕES
  • SECRETARIAS
    • Gabinete
      • Nossa História
      • Prefeito
      • Vice-Prefeito
      • Conselhos Municipais
      • Defesa Civil
        • Como agir em desastres
        • Serviço de Alerta de Desastres Naturais
    • SMS
      • Encoleira Cão
      • USFs
      • Castramóvel
      • Ações Coronavírus
      • Mapa Covid-19
      • Vacinação Covid-19
      • Boletim Covid-19
      • Boletim Influenza A
      • Sarampo
      • Influenza
      • Rotas do SAMU
      • Boletim Dengue e Leishmanionse
    • SMAS
      • Família Acolhedora
      • Acessibilidade
      • Serviços de Convivência
      • CRAS
      • Centro de Apoio à Pessoa
      • Acolhimento Pop
    • SEMEC
      • Matrícula Digital REME
      • Escolas Municipais
      • CEIs
      • Cadastro Municipal Cultural
      • CRE-TL
    • SEMEA
      • Adote uma Árvore
      • Gestão de Resíduos Sólidos Municipais
        • Coleta Convencional
        • Coleta Seletiva
        • Contribuições
        • Cadastro
        • Biblioteca
    • SEMAD
    • SEJUVEL
      • CRE-TL
    • SEINTRA
      • Mapa Interativo de Obras
      • Transporte Público
      • Meu Bairro Limpo
    • SEGOV
      • Carta de Serviços
      • Habitação
      • Macrodrenagem e Recuperação Ambiental
      • Plano de Mobilidade Urbana
      • Plano Diretor
    • SEFIRC
      • Agenda de Licitações
    • SEDECT
      • Feira Central
      • Boletim Econômico
  • DIÁRIO
    • Diário Oficial de MS
    • Diário Oficial da União
  • COVID-19
  • LICITAÇÕES
    • Agenda de Licitações
  • A CIDADE
    • Nossa História
    • Prefeito
    • Vice Prefeito
  • Home
  • Blog
  • SEFIRC
  • Departamento de Fiscalização Tributária emitiu em 2015 mais de 6 mil Alvarás de Funcionamento
quarta-feira, 11 março 2015 / Publicado em SEFIRC

Departamento de Fiscalização Tributária emitiu em 2015 mais de 6 mil Alvarás de Funcionamento

Empreendedores de Três Lagoas devem estar sempre atentos se estão regularizados com as atividades desenvolvidas no Município. Uma delas é o Alvará de Funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle, por meio do Departamento de Fiscalização.

Segundo o responsável pelo departamento, Emerson Barbosa, foram emitidos 6.548 Alvarás de Funcionamento em 2014 e neste ano, foram 6.475. “Houve uma pequena redução, pois havia na lista muitos microempreendedores que não contribuíam e fizemos o cancelamento. Houve também o fechamento de empresas, mas mesmo assim entendemos que este número se manteve na média em relação ao ano anterior”, disse.

De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 1.067/91), dentre outras as taxas cobradas pelo Município estão: Localização e Funcionamento; Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial; de Expediente e de Publicidade.

EMISSÃO

Para emissão do Alvará o local deve estar de acordo com as exigências mínimas de funcionamento. Caso seja pessoa jurídica, é necessário apresentar as cópias autenticadas dos seguintes documentos: cartão do CNPJ; contrato social, firma individual, estatuto ou ata de criação; documentos pessoais do responsável legal; contrato de locação ou escritura pública do estabelecimento; laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro; Alvará da vigilância sanitária, certificado de conclusão de obra ou “habite-se” e licença ambiental (empresar que comprovadamente venham a causar impacto ambiental no município).  Para as pessoas físicas, a diferença são as exigências das cópias autenticadas dos documentos pessoais e da carteira funcional expedida pelo órgão de classe.

PAGAMENTO

Estão sujeitos ao pagamento de Taxa de Localização e à Taxa de Funcionamento todos aqueles que exercem qualquer atividade comercial, industrial, agropecuária, de prestação de serviços de qualquer natureza profissional, ou atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou função, exercida por pessoa física ou jurídica.

O Alvará é expedido mediante o pagamento da taxa, tendo que constar, o nome da pessoa física ou jurídica, local, ramo de negócio ou atividade, número de inscrição e do processo de vistoria, horário de funcionamento (quando houver), data de emissão e assinatura do responsável, prazo de validade (se for o caso) e códigos de atividade principal e secundária.  Sem o documento, o estabelecimento fica sujeito à lacração.

O comerciante, empresário ou empreendedor devem pagar anualmente a taxa para obter o Alvará de Funcionamento. Neste ano, as guias foram encaminhadas no mês de fevereiro e o vencimento foi até o último dia 02 de março. A guia de Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), também, pode ser emitida pela internet pelo seguinte endereço: http://web.treslagoas.ms.gov.br/webAtendimento/. O contribuinte deve ter em mãos o número do CPF ou CNPJ e a Inscrição Municipal.

São isentos as entidades sindicais e partidos políticos, instituições religiosa e de assistência social sem fins lucrativos, órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios.

PERMISSÃO

O documento permite que o comerciante, empresário ou empreendedor possa prestar atividades comerciais no Município. Caso o empreendedor deixe de pagar a taxa, poderá sofrer penalidades, podendo ser notificado e sofrer multa.

 

O Alvará de Licença para Localização pode ser cassado quando o local não atender as exigências mínimas, violação às normas de saúde, sossego, higiene, costumes, segurança, moralidade ou silêncio.

 

Quando houver mudança do local do estabelecimento, da atividade ou ramo da atividade, ou, adição de outros ramos é obrigatório o pedido de nova vistoria e expedição de novo Alvará. Não é necessário, quando a mudança se tratar ao nome da pessoa física ou jurídica.

INFORMAÇÕES

Os empreendedores ou empresários que quiserem mais informações sobre o Alvará, deverão procurar o Departamento de Fiscalização, localizada na Rua João Silva, nº 939 – Lapa, das 7h às 13h.

 

Assessoria de Comunicação

Print Friendly, PDF & EmailImprimir
Prefeitura Três Lagoas
TOP Cleantalk Pixel
  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability