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  • Departamento Habitacional atendeu mais de 700 pessoas com novo processo cadastral
quarta-feira, 10 dezembro 2014 / Publicado em Habitação

Departamento Habitacional atendeu mais de 700 pessoas com novo processo cadastral

Desde o dia 1º de dezembro, a Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Departamento Municipal de Habitação, iniciou o processo de cadastro e recadastramento do Sistema Habitacional e, até terça-feira (09) já atendeu a 750 famílias.

 

A diretora do Departamento Habitacional, Sônia Góes,  informou que, a princípio, seriam distribuídas somente 40 senhas, “mas como conseguimos agilizar os atendimentos foi possível atender pouco mais de 100 pessoas por dia”.

 

Para cadastrar-se é necessário que a pessoa obedeça aos requisitos pré-estabelecidos e principalmente não ultrapasse a renda familiar no valor de R$ 1,6 mil.

 

O processo de cadastro e/ou recadastramento é feito mediante apresentação de senha, fornecida pelo Departamento Municipal de Habitação, tendo preferências, idosos e pessoas com necessidades especiais.

 

Essas pessoas com necessidades especiais devem apresentar Laudo Médico com Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).

“As filas diminuem gradativamente, pois a população já está mais consciente que não há necessidade de desespero e que atenderemos a todos”, reforça Sônia.

O processo cadastral terá uma breve interrupção, devido ao período do recesso que compreende as duas últimas semanas do mês de dezembro, porém será retomado em janeiro com o retorno das atividades.

CADASTRO E RECADASTRAMENTO

Para cadastrar-se é necessário comparecer ao Departamento Habitacional da Prefeitura, localizado na Rua Orestes Prata Tibery, nº 457, Centro, (ao lado da Sanesul), das 7h30 às 13h. É necessário estar munido dos seguintes documentos originais:

 

Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor, Comprovante de matrícula escolar para menores de 18 anos e Certidão de Nascimento do filho; Certidão de Nascimento para solteiros; Certidão de Casamento, ou Atestado de Óbito do cônjuge, caso seja viúvo e, em caso de divórcio, é necessário apresentar averbação da separação; Comprovante de Renda; Apresentar o número do NIS – Número de Inscrição Social; comprovante de endereço (exclusivamente talão da conta de luz).

A documentação solicitada obedece aos critérios legais do processo e é o princípio para que o cidadão possa participar do processo seletivo e possivelmente ser beneficiado com uma casa pelo programa social.

Àqueles que não assinam por algum motivo que o impossibilite, e desta forma dependem que alguém de sua confiança assine para si os documentos necessários, deve apresentar uma Procuração para legalizar a autorização da assinatura de terceiro.

O participante não pode ter nenhuma restrição no CPF, no que se refere à Receita Federal (dívidas trabalhistas, dívida de fechamento de algum empreendimento, por exemplo). 

Assessoria de Comunicação

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