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  • Prefeita altera lei para facilitar pagamentos da dívida ativa
sexta-feira, 30 setembro 2005 / Publicado em SEFIRC

Prefeita altera lei para facilitar pagamentos da dívida ativa

De acordo com o documento, o caput do art.193 da lei passa a ter a seguinte redação: “Art.193 – O débito em dívida ativa, a critério do órgão tributário e, respeitadas as disposições da Seção IV, deste capítulo, poderá ser parcelado em até 36 pagamentos mensais e sucessivos.”
Diz também o projeto que fica criado o parágrafo 3º do artigo 193 que diz “que as parcelas serão corrigidas anualmente, coincidindo a correção com a atualização da UFIM.”
O projeto foi enviado à Câmara junto com um pedido da prefeita para que o assunto seja tratado em caráter de urgência especial.

Alcance social

A alteração nos dispositivos da Lei visa ampliar o prazo de parcelamento da dívida ativa do contribuinte para com o município, de forma a permitir que a regularização do débito tributário ocorra sem causar sacrifícios ao devedor, adequando-o ao seu perfil econômico, bem como garanta a redução do percentual de inadimplência dos mesmos junto ao erário municipal.
Trata-se, portanto, de um projeto de longo alcance social, beneficiando a todos os contribuintes que encontram-se em situação irregular junto à administração municipal, que tem sido levada, por força de lei, a recorrer à Justiça para receber os valores devidos.
De acordo com a prefeita Simone Tebet, “o objetivo da mudança é atender àquelas pessoas que estão querendo quitar seus débitos e não estão conseguindo, e o aumento do prazo reduz o valor das parcelas, possibilitando a regularização de qualquer contribuinte”.
A mudança estende os prazos de parcelamento, que passam de 10 para até 36 parcelas.

Assessoria de Comunicação

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