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  • Prefeitura de Três Lagoas incentiva criação de RPPNs
sexta-feira, 04 maio 2007 / Publicado em SEMEA

Prefeitura de Três Lagoas incentiva criação de RPPNs

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, encaminhou ofício à diretoria do Sindicato Rural informando sobre o apoio e incentivo do município aos proprietários rurais que desejem implantar Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs.
O ofício, assinado pelo secretário Cristovam Lages Canela, informa ainda que os interessados podem obter mais informações junto à Secretaria, pelo telefone (67) 3929 – 9872. De acordo com Canela, o objetivo maior é conscientizar os proprietários sobre as vantagens das RPPNs. “Entre as garantias para quem tem uma RPPN está o aval do poder público para a não-expropriação da área e a possibilidade de incorporá-la aos 20% de reserva legal”, explica o secretário.

O que é
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) são áreas de conservação da natureza em terras privadas. O proprietário da terra é quem decide se quer fazer de sua propriedade, ou parte dela, uma reserva particular. Essa é uma forma de contribuir para a preservação do meio ambiente. Não há perda do direito de propriedade.
O decreto nº 1.922/96 que dispõe sobre as RPPNs menciona que a área deve possuir relevante importância pela sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico, ou, ainda, ter características ambientais que justifiquem sua recuperação.
Como essas áreas têm como objetivo a conservação dos recursos ambientais representativos da região, nelas podem ser desenvolvidas atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e de lazer. Também é possível desenvolver atividades econômicas que não comprometam o equilíbrio ecológico como o ecoturismo.

Histórico
O primeiro instrumento legal que previa a possibilidade de um particular destinar parte ou a totalidade de sua propriedade para a proteção da natureza, constituindo as Florestas Protetoras, foi a Lei Florestal de 1934. Em 1990 foi promulgado o primeiro decreto prevendo a criação da RPPN, reeditado em 1996. Em 2000 as RPPNs adquiriram o status de Unidades de Conservação da Natureza, com a Lei 9.985, que institui o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Com esta lei, o Brasil foi o primeiro país das Américas a incluir áreas protegidas criadas em propriedades particulares em seu sistema oficial de unidades de conservação. As propriedades constituídas em RPPN recebem na escritura um gravame perpétuo, ou seja, aquela área será eternamente uma reserva ambiental, a não ser que ocorram mudanças na legislação. Mesmo os herdeiros das terras ou eventuais novos proprietários não poderão utilizar a área para fins não previstos para uma RPPN.

Vantagens
Uma das vantagens imediatas para o proprietário que constitui RPPN é a isenção do Imposto Territorial Rural – ITR relativo à área protegida, além de ter prioridade na concessão de crédito rural. Outra vantagem é de que a área assim constituída não pode ser desapropriada para reforma agrária. A RPPN tem também a possibilidade de conseguir financiamentos do poder público, via Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, ou de ONGs nacionais e internacionais para desenvolver nas atividades de lazer, educação ou pesquisa, permitidas nestas unidades. Uma vantagem para os municípios é que podem receber dos respectivos estados, recursos referentes ao ICMS Ecológicos em função do número de RPPNs em seu território. Em Mato Grosso do Sul há mais de 30 RPPNs.

Sindicato Rural de Três Lagoas

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