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  • Projeto do Executivo pode transformar em Lei a atualização anual da Planta Genérica de Valores
sexta-feira, 07 dezembro 2018 / Publicado em SEFIRC

Projeto do Executivo pode transformar em Lei a atualização anual da Planta Genérica de Valores

Essa atualização já vinha sendo feita anualmente, mas até então por meio de Decreto


A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Receita e Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), enviou para apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que regulamenta a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV). Esse é o documento legal que serve de base para o cálculo do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), que até então era apenas feita por meio de Decreto.

Segundo o diretor de Receita e Tributação, Juscelino de Carvalho, a atualização da PGV é feita todo final de exercício para que seja lançado o valor atualizado, com as correções da inflação, no exercício seguinte. “É uma ocorrência natural. A diferença é que a atual administração, por questão de organização e regulamentação, encaminhou ao Legislativo o projeto para que se torne lei e não apenas um processo regulamentado por Decreto”, explicou.

É importante saber que a PGV é um documento que faz uma subdivisão de todas as regiões urbanas da Cidade e essas têm valores específicos de testadas (largura de um terreno), metro quadrado, descrição se o lote é ou não em uma esquina, qual o logradouro que passa logo em frente a esse e outros itens. O valor lançado nesse documento serve, então, como base para cálculo do IPTU que varia de acordo com o imóvel.

Juscelino ressaltou ainda que “foi uma surpresa a reação aflorada tanto por parte da população, quanto de alguns vereadores, pois entenderam que o valor do IPTU seria aumentado exorbitantemente, algo que não é real. Junto ao Projeto de Lei foi encaminhada uma justificativa muito bem esclarecida, informando os valores e suas referências para analise, ou seja, pelo que foi exposto, o projeto para se tornar lei é apenas uma questão de organização, pois terá o mesmo efeito do Decreto que sempre é reeditado”, disse.

Para esclarecer, Juscelino usa o exemplo da criação da comissão de reavaliação de valores de IPTU de loteamento em 2017, quando após análise foi constatado discrepância nos valores e, inclusive, foi diminuído o valor do imposto para essa modalidade.

IPTU

Há vários critérios para a formação do valor do IPTU, por exemplo, toda cidade tem programas ou ações de incentivo à urbanização para que sejam preenchidos os espaços urbanos, ou seja, terrenos baldios. Com isso, hoje, em Três Lagoas, a alíquota de um terreno é de 3% e a alíquota de um imóvel construído é de 1%.

“Não ocorreu majoração da PGV, foi apenas o reajuste de acordo com o índice inflacionário do ano anterior. Além disso, se não for aplicado esse reajuste, o prefeito pode responder por improbidade administrativa e ter o mandato cassado por remissão de receita”, esclarece Juscelino, informando que o reajuste no IPTU será de 4,6% em 2019.

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