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  • Secretaria de Meio Ambiente orienta população a evitar queimada urbana
segunda-feira, 18 abril 2016 / Publicado em SEMEA

Secretaria de Meio Ambiente orienta população a evitar queimada urbana

Estamos no outono, período em que começa a redução do volume de chuvas e consequentemente da umidade relativa do ar, que resulta em diversas doenças respiratórias. Nesse período também é comum queimadas urbanas, algo que gera grande incomodo para a própria população e agrava ainda mais as doenças relacionadas ao tempo seco.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) as queimadas poluem mais que carros e fábricas nas cidades. Isto ocorre porque a combustão em automóveis e fábricas é feita de forma criteriosa com tecnologia de ponta, além do uso de catalizadores e filtros.

Bem diferente do que ocorre nas ruas, nos lotes, ou no quintais, locais onde a queimada é realizada sem qualquer controle ou critério que minimize os efeitos no meio ambiente e na sua saúde.

No ano passado, em Três Lagoas, conforme dados cedidos pelo Corpo de Bombeiros, foram registrados 268 ocorrência de queimada urbana. Somente neste ano, até o final da segunda semana de abril, 173 ocorrências foram atendidas pela corporação, correspondendo assim, em menos de quatro meses, a 65% do total de 2015.

""É CRIME!

Conforme a Agência de Proteção Ambiental Americana (EPA), a Organização Mundial de Saúde (WHO) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) a queimada urbana é realizada perto do meio fio na calçada, ou no fundo do quintal no chão, onde qualquer pessoa pode facilmente entrar em contato com a fumaça.

Além disso, de acordo com o Código de Postura do Município – Lei Municipal nº 2.418 de 23/12/209, Art. 26, inciso VII, realizar queimada urbana é crime que prevê multa de 100 UFIM’s por lote – algo em torno de R$ 413.

“Independente se foram terceiros quem atearam fogo no terreno, quem será penalizado é o proprietário. Por isso, sempre orientamos que mantenham terrenos murados – Lei Municipal nº 863 de 1989 – e limpos – Decreto Municipal nº 013/2011 -, para evitar proliferação de doenças e também, ações criminosas como essa. O dono do lote pode recorrer da notificação e multa”, argumentou o secretário de Meio Ambiente, Nuna Viana.

FISCALIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que trabalha por meio de denúncias (sigilosas) feitas pela população pelo telefone (67) 3929-1249. “É sempre importante que o cidadão tenha o hábito de denunciar, pois somente assim conseguiremos controlar esse tipo de crime que faz mal, inclusive, para a saúde da própria população”, ressaltou Nuna Viana.

Em 2015, conforme dados da Secretaria de Meio Ambiente, foram multados 54 proprietários de terreno e neste ano, até a o final da segunda semana de abril, seis foram autuados.

CONSCIENTIZAÇÃO

Para tentar amenizar o problema, a Secretaria de Meio Ambiente cumpre um cronograma de educação ambiental em escolas e bairros o qual engloba palestras educacionais abordando diversos temas inclusive, as queimadas. “Não basta apenas o Município fazer a parte dele, a população tem que ter consciência que isso é um mal para ela mesma”, explica Nuna.

 ""

MALEFÍCIOS

De acordo com o Centro para Controle de Doenças (CDC) a fumaça produzida pela queimada urbana produz substâncias químicas que penetram no solo e nas plantas, expondo as pessoas ao risco de adoecerem tanto pela a inalação, quanto pela ingestão de alimentos contaminados com: material particulado (pó da queimada urbana), monóxido de carbono, ácido clorídrico, ácido cianídrico, benzeno (causador de pedra nos rins), estireno, formaldeído, arsênio, benzopireno, dioxina, furano, hidrocarbonetos policíclicos e metais pesados.

Outro dado relevante é apontado por uma pesquisa realizada pelo CDC, em que as chances de uma pessoa ficar doente são dependentes de dois fatores: o primeiro, a quantidade de fumaça. Sendo que a queima de 1kg de folhas, ou galhos, ou lixo, durante 10 minutos a uma temperatura de 200 a 400 graus Célsius é suficiente para desencadear sintomas respiratórios, e de pele, em adultos distantes a até 500 metros do foco da queimada.

O segundo fator apontado é a forma de absorção, pois pode ocorrer a inalação da fumaça (predominando doenças respiratórias), ou ingestão de alimentos contaminados pela fumaça (predominando doenças no fígado e nos rins).

Além desses fatores, os sintomas variam de intensidade nos adultos e nos idosos porque alguns são mais sensíveis que outros. Crianças são mais susceptíveis aos efeitos das queimadas urbanas (desenvolvimento imaturo do organismo quando comparado ao de um adulto).

POSSÍVEIS SINTOMAS

Os sintomas da queimada urbana são:
– dor de cabeça.
– náuseas (“fazer vômito”), tonturas, mal estar geral (“baixar pressão”).
– ardor e vermelhidão nos olhos (como se fosse uma conjuntivite).
– obstrução e coriza nasal.
– tosse, espirros e pigarro na garganta (sensação de que a garganta está “seca” ou “arranhando”).
– chiado, roncos no peito (“peito carregado”), asma (“bronquite”).

 

O QUE FAZER?

A presença de qualquer sintoma exige avaliação médica. Mas é imprescindível a boa higiene coletiva (casas e ruas limpas) e individual. Além da higienização nasal diária. Não é recomendável a automedicação.

 

""QUEIMAR LIXO VALE A PENA?

Muitos acreditam que queimando as folhas varridas das calçadas, os galhos caídos das árvores, a sujeira acumulada no meio fio, o mato crescido no fundo do quintal, o lixo produzido por seus familiares, estarão resolvendo o problema de acúmulo de detritos em sua residência. Na verdade este é um pensamento equivocado, pois a queima transformará resíduos sólidos em substâncias gasosas perigosas para a saúde.

 

COMO EVITAR A QUEIMADA URBANA?

1) Reduzir desperdício: buscar novas alternativas para o reaproveitamento e só comprar produtos manufaturados de forma ecologicamente correta.
2) Reaproveitar quando possível: comprar produtos em refil para acondicionar em recipientes próprios para a recarga.
3) Reciclar material: valorize o catador de papel, sucata e vidro.
4) Compostar os orgânicos: é o método adequado para dar fim aos resíduos e materiais orgânicos.
5) Dispensar os detritos: tudo aquilo que não for possível reduzir, reaproveitar, reciclar e compostar: dispensar na lixeira seletiva para que o caminhão da limpeza urbana colete e processe este material.
6) Educação ambiental: preservar o planeta antes que a própria natureza resolva nos ensinar a lição.

Henrique Alves | Assessoria de Comunicação

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