Introdução

Os artistas, agentes culturais, promotores de eventos e proprietários de espaços culturais de Três Lagoas já podem se inscrever no Sistema Municipal de Informações de Indicadores Culturais que permitirá um Mapeamento Cultural do Município para fomentos de projetos atuais, futuros, bem como aqueles que necessitarem de Auxílio Emergencial previsto na Lei Aldir Blanc.

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), está disponibilizando os formulários para os interessados realizarem o cadastro.

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Perguntas Frequentes

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais brasileiros nesse período de isolamento social ocasionado pela pandemia da COVID-19.

Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, segurodesemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Serão destinados uma quantia para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

Do valor geral, 20% do recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os bene?ciários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.

ATENÇÃO

De acordo com a lei, ?ca vedado o benefício a espaços culturais criados pela administração pública (de qualquer esfera) ou vinculados a ela. Também não serão contemplados espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de
espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, nem espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.

ATENÇÃO

Após a reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.

IMPORTANTE

a lei determina que, após o retorno das atividades, os espaços culturais devem garantir que realizarão as atividades voltadas, prioritariamente, para alunos de escola pública ou que as atividades em espaços públicos de sua comunidade sejam gratuitas.

A lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas
e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,
empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade
cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos.

Alguns exemplos de espaços culturais:

- Pontos e pontões de cultura;
- Teatros independentes;
- Companhias e escolas de dança;
- Circos;
- Cineclubes;
- Museus e bibliotecas comunitárias;
- Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- Academias de Dança;
- Grupos Teatrais;
- Rodas de Capoeira;
- Bandas Musicais;
- Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- Espaços de povos e comunidades tradicionais;
- E também outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos Cadastros Municipais.

- Linhas de crédito;
- Prorrogação da aplicação dos recursos;
- Adiantamento de recursos;
- Fomento a atividades culturais realizadas virtualmente.

As linhas de crédito poderão ser disponibilizadas pelas instituições ?nanceiras federais às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e às microempresas e empresas de pequeno porte que tenham como finalidade a área cultural.

A Lei também estabelece que ficam prorrogados automaticamente por 1 ano os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais e para a prestação de contas dos projetos culturais já aprovados por órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura.

Já sobre o adiantamento de recursos, a Lei diz que os recursos de apoio e fomento já previstos para ações artísticas e culturais terão suas execuções antecipadas, mesmo que essas execuções só sejam possíveis após o fim do Estado de Calamidade Pública.

Por fim, a Lei determina o fomento dedicado a ações ou atividades culturais que ocorram na internet ou que sejam disponibilizadas nas redes sociais, plataformas digitais ou outros meios de comunicação não presenciais.

Na Diretoria Municipal de Cultura por meio do contato (67) 3929-9984 ou pessoalmente no endereço Avenida Antônio Trajano, 30 - Centro.

Seleção de Projetos para fomento

O presente edital tem como objetivo selecionar até 100 (cem) Projetos Culturais voltados para criação, produção e difusão cultural e artística em valorização da cultura Três-lagoense denominado “LEI ALDIR BLANC” que é uma ação referente ao inciso III da Lei Nº 14.017 - Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos bens e serviços culturais no campo das artes no município de Três Lagoas.

Casdastro Pessoa Física

Casdastro Pessoa Jurídica

Anexos do Edital

Anexo II - Declaração dos Membros do Coletivo

Anexo III - Modelo de Carta de Anuencia Pessoa Jurídica

Anexo IV - Modelo de Declaração de Residência

Anexo V - Termo Simplificado de Fomento Cultural

Cadastramento

Projetos Culturais

Agentes de Cultura que realiza projetos voltados à área cultural. Festivais, espetáculos, apresentação musical etc.

Espaços Culturais

Aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e outros, com finalidade cultural visando ou não lucros.

Agentes Culturais

Pessoa física que realiza atividades e ações voltadas à cultura: Ator, artista, músico, artesão, dentros outros que se enuqadrem na lei.

Arquivos disponíveis

Clique nas abas abaixo para expandir as informações

Resumo

Pede que os solicitantes do subsídio pelo endereço www.treslagoas.ms.gov.br/cadastroculturalmunicipal, realizem a atualização de dados.

Resumo

Informa que o prazo para o cadastramento de Espaço Cultiurais está encerrados conforme previsto em Decreto Municipal.

Resumo

“REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº. 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO GESTOR DA LEI ALDIR BLANC  E O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC”

Resumo

Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Resumo

Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Resumo

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ TÉCNICO GESTOR DA LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Resumo

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Resumo

"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ de R$ 838.668,70, e dá outras providências."

Resumo

“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 215, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Resumo

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DOS CADASTROS DE ESPAÇOS CULTURAIS, EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Resumo

“DISPÕE SOBRE A VALIDAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL PARA ESPAÇOS CULTURAIS, EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. ”

Resumo

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS ANÁLISES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INCISO II REFERENTE AOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS ESPAÇOS CULTURAIS, EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E TAMBÉM DO INCISO III REFERENTE AOS PROJETOS CULTURAIS DO EDITAL 001/2020 LEI ALDIR BLANC TRÊS LAGOAS/MS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Resumo

O presente edital tem como objetivo selecionar até 100 (cem) Projetos Culturais voltados para criação, produção e difusão cultural e artística em valorização da cultura Três-Lagoense denominado “LEI ALDIR BLANC” que é uma ação referente ao inciso III da Lei nº14.170 – Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos bens e serviços culturais no campo das artes no município de Três Lagoas.

Anexos

Anexo II - Declaração dos Membros do Coletivo

Anexo III - Modelo de Carta de Anuencia Pessoa Jurídica

Anexo IV - Modelo de Declaração de Residência

Anexo V - Termo Simplificado de Fomento Cultural

Extrato das atas nº 01 e nº 02

Resultado Final Adjudicação e Homologação

Arquivos disponíveis

Relatório de prestação de contas

Manual da Marca do Governo Federal

Logomarca Lei Aldir Blanc

Logomarca Auxílio Emergencial da Cultura

Logomarca da Prefeitura de Três Lagoas

Cartilha - Utilização de Recursos e Prestação de Contas - Inciso II - Subsídio

Cartilha - Utilização de Recursos e Prestação de Contas - Inciso III - Edital de Fomento

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