SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

Seja um lar temporário para memórias eternas!

Conhecendo o Família Acolhedora

O que é

Como parte integrante da política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, a Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituiu o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (Lei nº 3.296, de 04 de julho de 2017). A Família Acolhedora, provisoriamente, acolhe em seu espaço familiar crianças/adolescentes afastadas de seu convívio familiar por determinação judicial.

Quais os Objetivos

O Acolhimento Familiar é preferencial ao Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes;

Garantir o direito à convivência familiar e comunitária por meio de Famílias Acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados de sua família de origem em virtude de medida protetiva estabelecida pelo Poder Judiciário;

Oportunizar às crianças e aos adolescentes inseridos em Famílias Acolhedoras acesso aos serviços públicos na área da educação, saúde, profissionalização, prática esportiva, lazer e outros serviços necessários;

Contribuir para a superação da situação vivida por crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta (adoção).

COmo Funciona

Após a determinação da autoridade judicial para o encaminhamento da criança ou adolescente ao Serviço de Família Acolhedora, a equipe selecionará dentre as famílias habilitadas pelo Serviço a mais adequada observando as características e necessidades da criança ou adolescente e o perfil estabelecido pela Família.

A Família Acolhedora receberá apoio social, psicológico, pedagógico e jurídico e subsídio financeiro pelo tempo em que acolher a criança ou o adolescente.

Quais os Requisitos

Todos os membros da família devem estar de acordo sobre a acolher a criança ou o adolescente;

Desinteresse em adoção;

Não responder a processo judicial criminal;

Nenhum membro da família pode fazer uso de drogas ou uso abusivo de álcool;

Moradia fixa, dentro dos limites territoriais do Município de Três Lagoas / MS, ou território adjacente, há mais de 01 (um) ano;

Tamanho do imóvel compatível com o número de pessoas residentes e com o acolhido;

Ao menos um dos membros da família ter idade acima de 25 (vinte e cinco) anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 (dezesseis) anos mais velho que o acolhido;

Ao menos um dos membros da família exercer atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de renda.

Como se Inscrever

A família ou pessoa interessada em se inscrever, deverá procurar a equipe do Serviço de Família Acolhedora para preencher a Ficha de Inscrição, a Declaração de não interesse em adoção e apresentar a documentação exigida;

Carteira de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável;

Comprovante de Residência;

Comprovante de renda – atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de renda;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar.

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Onde Estamos

Endereço: Rua Zuleide Perez Tabox, 97 - Centro
CEP: 79640-091

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Telefone: 67 3929-1454
Whatsapp: 67 9 9286-0561

E-mail: familiaacolhedora@treslagoas.ms.gov.br

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