À Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle, compete:
I - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas e licitações, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal;
II - O estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;
III - A observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos diplomas que regem sobre as relações licitatórias;
IV - A formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;
V - O cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal;
VI - A articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município;
VII - A consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil sócio econômico do município, para fins de subsídios de formulação de políticas públicas;
VIII - A assistência técnica à representação política do município, do Estado e da União e formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do município;
IX - A gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;
X - A formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;
XI - O relacionamento com organismos nacionais e internacionais, visando recursos para projetos de desenvolvimento econômico e social;
XII - A realização dos pagamentos, nas formas estabelecidas pela administração e previstas no fluxo de pagamento;
XIII - O recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
XIV - O monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XV - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal;
XVI - O desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
XVII - O desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;
XVIII - O julgamento de processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
XIX – outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.