SEFIRC - SECRETARIA Municipal de Finanças, Receita e Controle

Soyla Carla Alves Garcia

Secretária Municipal de Finanças, Receita e Controle

Formação – em Contabilidade e pós-graduação em Gestão Pública. Há 17 anos é funcionária pública municipal. Foi coordenadora de Políticas Públicas do Município e responsável pelo atendimento ao contribuinte no setor de tributos e serviços de protocolo em geral. Auxiliou no setor de contabilidade, serviços de rotinas contáveis, elaboração de balancetes e assessoramento nas prestações de contas do Município, mensais, quadrimestrais e anuais. Participou da elaboração das Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA). Foi Assessora de Controle Interno com foco no acompanhamento da Execução Financeira e Orçamentária.

À Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle, compete:

I - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas e licitações, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal;

II - O estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;

III - A observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos diplomas que regem sobre as relações licitatórias;

IV - A formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;

V - O cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal;

VI - A articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município;

VII - A consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil sócio econômico do município, para fins de subsídios de formulação de políticas públicas;

VIII - A assistência técnica à representação política do município, do Estado e da União e formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do município;

IX - A gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;

X - A formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;

XI - O relacionamento com organismos nacionais e internacionais, visando recursos para projetos de desenvolvimento econômico e social;

XII - A realização dos pagamentos, nas formas estabelecidas pela administração e previstas no fluxo de pagamento;

XIII - O recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;

XIV - O monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;

XV - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal;

XVI - O desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;

XVII - O desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;

XVIII - O julgamento de processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;

XIX – outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.

Endereço

  • Avenida Rosário Congro com a Avenida Antônio Trajano dos Santos - Antigo Paço Municipal - Centro

Contato

  • Financeiro-Conciliação - 67-98139-0796
  • Tesouraria - 67-992931490
  • Recebimento Nfs - 67-99241-9487
  • Recepção Licitação - 67-99325-0354
  • Empenho - 6799270-2136
  • Controle Interno - 99249-7180
  • Contabilidade - 67-98139-2008
  • Tirbutação - (67) 992140322 (SOMENTE MENSAGEM VIA WHATSAPP OU E-mail: tributacao@treslagoas.ms.gov.br)
  • Setor de Cobrança - Dívida Ativa - (67) 99262-2608 ou (67) 98139-1191 (SOMENTE MENSAGEM VIA WHATSAPP OU E-mail:cobrancatributacao@treslagoas.ms.gov.br)
  • Execução Fiscal – Whatsapp (67) 99249-3092 ou E-mail: execucaoprotesto@treslagoas.ms.gov.br
  • Departamento de Fiscalização, o horário de funcionamento é de segunda à sexta das 7h00 às 17h00 | E-mail: fiscalizacao@treslagoas.ms.gov.br Telefones: (67) 99207-5396 (WhatsApp) e o (67) 99250-2404 (Ligação)

Horário de Expediente

  • Das 7h às 11h e das 13h às 17h (MS)

Setores

  • Diretoria de Compras e Licitação
  • Diretoria Técnica e Licitação
  • Diretoria de Finanças e Controle
  • Departamento de Contabilidade
  • Departamento de Compras
  • Departamento Licitação e Contratos
  • Departamento de Receita
  • Departamento de Orçamento e Controle
  • Departamento de Contas Públicas
  • Departamento de Administração Tributária e Fiscal

Arquivos Disponíveis

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