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sexta-feira, 19 setembro 2025 / Publicado em Gabinete, SEFIRC

DÍVIDA ZERO – REFIS 2025 lançado pela Prefeitura de TL garante 100% de desconto no primeiro mês

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), lançou nesta sexta-feira, 19 de setembro, o Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (REFIS 2025) – LEI Nº 4.339, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. A iniciativa oferece descontos progressivos, de 100% a 70%, em multas e juros de tributos e débitos municipais, facilitando a regularização da situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas.

Segundo a secretária da pasta, Soyla Garcia, o programa busca estimular a adimplência e garantir maior arrecadação para investimentos em serviços públicos. “O Programa Dívida Zero é válido até 30 de janeiro de 2026, permitindo que os contribuintes regularizem suas pendências de forma facilitada e evitem novas penalidades”, explicou.

Soyla destacou ainda que aqueles que optarem por já negociar suas dívidas no primeiro mês do programa, ou seja, outubro, tem a maior vantagem, afinal é dado 100% de desconto em multas e juros incididos sobre a dívida. “Seja pessoa física ou jurídica, essa é uma das melhores oportunidade para que consigam se regularizar.”

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão descontos escalonados:

Até o último dia útil de outubro: 100% de desconto em multas e juros;
Até o último dia útil de novembro: 90% de desconto em multas e juros;
Até o último dia útil de dezembro: 80% de desconto em multas e juros;
Até 30 de janeiro de 2026: 70% de desconto em multas e juros.

PAGAMENTOS PARCELADOS

Também será possível parcelar os débitos com descontos progressivos:

Dívidas até R$ 99.999,99 podem ser parceladas em até 18 vezes, com entrada mínima de 10% do valor do débito e com a primeira parcela no ato da negociação. Já as dívidas a partir de R$ 100.000,00 poderão ser parceladas em até 24 vezes, com entrada de no mínimo 15% do valor do débito, também sendo a primeira parcela no ato do parcelamento.

Os descontos, para ambas as faixas, seguem o cronograma abaixo:

Até último dia útil de outubro: 60% de descontos de multas e juros
Até último dia útil de novembro: 50% de descontos de multas e juros
Até último dia útil de dezembro: 40% de descontos de multas e juros
Até último dia útil de janeiro/2026 (30/01/2026): 30% de descontos de multas e juros.

Importante estar atento que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.

DÉBITOS CONTEMPLADOS

Podem ser incluídos no REFIS 2025: IPTU, ISSQN, ITBI em processos de integralização, alvarás de funcionamento e construção, multas por terrenos sujos, falta de calçadas, multas ambientais, débitos do Procon e de posturas.

Não entram no programa: multas de trânsito, indenizações ao município e débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.

SERVIÇO

A SEFIRC orienta que os interessados procurem o Departamento de Tributação, se segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, localizado no Paço Municipal à Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro, para mais informações e adesão ao programa. O contato do setor é o (67) 992140322 (SOMENTE MENSAGEM VIA WHATSAPP) ou e-mail: tributacao@treslagoas.ms.gov.br).

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