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quinta-feira, 09 janeiro 2014 / Publicado em Procon

Procon divulga pesquisa de preços de material escolar

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas-Procon/TL preparou algumas dicas para orientar e facilitar a vida dos consumidores neste período que antecede o começo das aulas.

Faltando poucos dias para o início do ano letivo já é grande a movimentação de pais e alunos nas papelarias, livrarias e demais estabelecimentos para aquisição do material escolar.

Uma pesquisa divulgada pelo Procon realizada em seis livrarias e papelarias da Cidade revela a variação de preços de diversas opções produtos e alerta cuidados na hora da compra.

A diretora do Procon, Lilian Campos, orienta que o material escolar é uma das despesas mais pesadas no início do ano, por isso a pesquisa de preços é muito importante. “O consumidor deve procurar as melhores ofertas e lembrar que nem sempre o material mais caro é o melhor”.

Ainda segundo Lilian, as escolas têm obrigação de fornecer a lista de materiais aos alunos, e com isso, os pais podem pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. A exigência de marcas de produtos e a aquisição dos itens em determinados estabelecimentos comerciais é uma prática abusiva.

“Na lista de materiais não devem estar incluídos produtos de uso genérico e coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino, pois o custo desses produtos deve ser considerado nos cálculos do valor das anuidades. Tudo conforme previsão da Lei 12.886 de 26 de novembro de 2013”, explicou a diretora.

A legislação mencionada estabelece que seja nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo da instituição ou dos estudantes.

 

UNIFORME ESCOLAR

Quanto ao uniforme escolar o principal problema diz respeito ao valor cobrado pelas peças e os locais de venda.

“O consumidor deve ser informado previamente à contratação, da obrigatoriedade de utilização do uniforme escolar, bem como de seu valor médio. É importante que a informação conste no contrato de prestação de serviços escolares”, orientou Lilian.

Não há restrições legais quanto à comercialização de uniforme na própria instituição de ensino, porém é pacífico o entendimento de que os preços cobrados não podem ser superiores à média praticada no mercado. “Nesse caso, recomenda-se que o consumidor, acompanhado de outros pais ou responsáveis, entrem em contato com a instituição de ensino e verifiquem as possibilidades de confecção do uniforme por um menor preço”, sugere a diretora.

 

ATENDIMENTO

O Procon está atento e de prontidão para eventuais problemas com os produtos adquiridos. Mais informações na sede do Procon, Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 2462, Edifício do ERPE, Jardim Primaveril – telefones: 151, (67) 3929-1819, (67) 3929-1820, (67) 3929-1140.

 

A pesquisa de preços realizada pelo Procon está disponível no anexo abaixo para consulta.

 

https://www.treslagoas.ms.gov.br/public/noticias/30285-procon-divulga-pesquisa-de-precos-de-material-escolar.png

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