Cada Dia Melhor

Prefeitura Três Lagoas

  • INÍCIO
  • A CIDADE
    • Nossa História
    • Prefeito
    • Vice Prefeita
  • LEIS
  • CARTA DE SERVIÇOS
  • SECRETARIAS
    • ORGANOGRAMA SECRETARIAS
    • Gabinete
      • Defesa Civil
        • Como agir em desastres
        • Serviço de Alerta de Desastres Naturais
    • Procuradoria Jurídica
    • SMS – Secretaria Municipal de Saúde Pública
      • Lista de Medicamentos
      • Ouvidoria SUS
      • Rede Municipal de Saúde
      • Castramóvel
      • Mutirão Limpeza
      • Encoleira Cão
      • Toxoplasmose
      • Monkeypox
      • Sarampo
      • Boletim Dengue e Leishmanionse
      • Influenza
        • Boletim Influenza A
      • Covid-19
        • Boletim Covid-19
      • SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar
    • SEGOV – Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas
      • Plano Municipal da Primeira Infância
      • Conselhos Municipais
      • CIL – Central de Interpretação de LIBRAS
      • Escola de Governo – e-Gov
      • Governança
      • Programa de Metas
      • Habitação
      • Macrodrenagem e Recuperação Ambiental
      • Plano de Mobilidade Urbana
      • Plano Diretor
      • PPP da Iluminação Pública
      • Saneamento Básico
        • Contribuições PMSB
        • Sobre o PMSB
        • Downloads PMSB
        • Planejamento do PMSB
    • SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social
      • Família Acolhedora
      • CRAM
      • CRAS
        • CRAS Amélia Jorge
        • CRAS Ana Maria
        • CRAS Interlagos
        • CRAS Ruth Máximo Filgueiras
        • CRAS São João
        • CRAS Vila Piloto
      • Serviços de Convivência
        • S.C.F.V – Banda Cristo Redentor     
        • S.C.F.V – Bombeiros do Amanhã
        • S.C.F.V – CRASE “Coração de Mãe”
        • S.C.F.V – Patrulha Florestinha
        • S.C.F.V – Patrulha Mirim
        • S.C.F.V – Programa Pelotão Mirim
        • S.C.F.V – Tia Nega
    • SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
      • Plano Municipal de Cultura
      • Matrícula Digital REME
      • Escolas Municipais
      • Centros de Educação Infantil (CEIS)
      •  PNAB – Política Nacional Aldir Blanc
      • Cadastro Municipal Cultural
      • Lei Paulo Gustavo
    • SEMEA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio
      • Gestão de Resíduos Sólidos Municipais
        • Contribuições
        • Coleta Convencional
        • Cadastro
        • Biblioteca
        • Coleta Seletiva
    • SEINTRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito
      • Transporte Público
      • Consulta Pública Concessão do Transporte Coletivo
      • Mapa Interativo de Obras
    • SEJUVEL – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
      • CRE TL
    • SEFIRC – Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle
      • Lei Orçamentária Anual – 2025
      • Taxa de Coleta de Lixo (REVOGADA)
    • SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
      • Termo de Compromisso LGPD
      • Requerimento RH
      • Processos Seletivos e Concursos
    • SEDECT – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
      • Carta Consulta – Novas Indústrias
  • TRIBUTOS
    • IPTU Fácil
    • Alvará de Funcionamento
    • IPTU
    • ISS
    • ITR
  • LICITAÇÃO
    • Licitações
    • Contratos
    • PCA 2024
  • TRANSPARÊNCIA
  • ALVARÁ OBRAS
  • CONCURSO
  • OUVIDORIA
  • DIÁRIOS
    • Diário Gov MS
    • Diário Assomasul
    • Diário Oficial da União
  • CONSELHOS
  • EMPREGO
  • NOTÍCIAS
    • Fake News
    • Gabinete
      • Procon
    • SMS
      • Mutirão Limpeza
      • Castramóvel
      • Monkeypox
      • Boletim Covid-19
      • Boletim Dengue e Leishmanionse
      • Ações Coronavírus
      • Boletim Influenza A
      • Influenza A
      • Mapa Covid-19
      • Mapa da Dengue
      • Sarampo
      • Vacinação Covid-19
    • SEMEC
      • Cultura
        • Auxílio Emergencial Cultural
        • Lei Paulo Gustavo
        • Festa Folclore
        • Galeria Festa do Folclore
    • SEMAD
      • Concursos e PSS
      • Servidor
      • TL Prev
    • SEDECT
      • Boletim Econômico
      • Feira Central
      • Turismo
    • SEFIRC
      • IPTU
    • SEGOV
      • Plano Diretor
      • Habitação
    • SEINTRA
      • Trânsito
    • SEJUVEL
    • SEMEA
    • SMAS
  • CIDADÃO
  • EMPREENDEDOR
  • AGENTE PÚBLICO
    • Código de Ética
    • E-mail
    • Ponto Digital
    • Holerite
    • TL Previdência
    • Denúncia de Ética
    • Requerimento RH
  • TRANSPORTE PÚBLICO
  • LGPD
terça-feira, 17 janeiro 2017 / Publicado em SMS

Secretaria de Saúde de Três Lagoas reforça cuidados com a febre amarela, mesmo não apresentando casos há anos.

O secretário de Saúde, Cassiano Maia, esteve reunido hoje (17) com a coordenadora de Imunização, Humberta Azambuja, para discutir informações sobre Febre Amarela. A doença está em evidência na imprensa devido ao surto em Minas Gerais, com 147 notificações e 47 mortes, até o momento. Casos da febre amarela também foram registrados em cidades do interior de São Paulo.

Em Três Lagoas, a doença é controlada e não apresenta registro há mais de cinco anos. Segundo a coordenadora de Imunização, Humberta, a cobertura vacinal de janeiro a dezembro de 2016 foi de 70,14%, em relação à criança de nove meses. Para exemplificar, a coordenadora apontou que o município mineiro, Teófilo Otoni (com casos de febre amarela), teve baixa cobertura vacinal no ano passado, sendo 8,17%, o que representa população desprotegida, diferente de Três Lagoas.

As doses da vacina devem ser tomadas com nove meses de vida e depois aos quatro anos de idade. Já na fase adulta são duas doses com intervalo de 10 anos. Adultos, que por algum motivo ou descuido vacinal que nunca tomaram nenhuma dose, devem procurar o posto mais próximo e solicitar a proteção.

As doses estão disponíveis em todos os postos de Três Lagoas e segundo a Secretaria de Saúde, a população não deve entrar em desespero devido ao surto registrado em Minas Gerais, justamente pelo bom índice de cobertura vacinal da cidade. Neste ano, quase  mil doses já foram aplicadas em Três Lagoas.

O secretario Cassiano reforça que a vacina para idosos somente com receita médica. Também é contraindicada para mulheres que estejam amamentando crianças com até seis meses de vida. Segundo informativo do Ministério da Saúde, em todos os casos de contraindicação, na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situação de emergência, vigência de surto, epidemias ou viagem para área de risco, deve ser realizada a avaliação médica. Em caso de viagem para áreas de risco, a vacinação deve ser feita  pelo menos 10 dias antes, caso seja a primeira vacina.

 

 

https://www.treslagoas.ms.gov.br/public/noticias/59595-dsc-4810.jpg

Print Friendly, PDF & EmailImprimir
TOP
  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}