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01
sábado, 04 abril 2020 / Publicado em Ações Coronavírus, SMS

Prefeitura prorroga por mais 15 dias férias coletivas concedidas devido ao COVID-19 e serviços essenciais continuam

A Prefeitura de Três Lagoas decidiu manter o Decreto 057 publicado no dia 23 de março em que definia os serviços do Município que seriam mantidos e paralisados devido ao cenário epidemiológico da Cidade em relação ao COVID-19 (Coronavírus).

Ficou determinada a prorrogação da concessão de férias coletivas, por mais 15 dias, aos servidores públicos municipais que não pertencem ao quadro de atividades essenciais. A prorrogação será iniciada na segunda-feira (6), dia da publicação.

De acordo com o Decreto, as medidas foram tomadas com o intuito de evitar aglomerações, uma vez que o atendimento ao público ou ainda o serviço interno, pelos servidores públicos municipais, pode contribuir para a disseminação da doença, entre outras considerações.

DECRETO 057

O decreto garante ainda a Concessão de Férias Coletivas, Suspensão do Atendimento Interno e ao público em geral, com implementação do Teletrabalho, sobreaviso e regime de plantão, suspensão da concessão de licenças tip e redução de jornadas de trabalho aos servidores da Secretaria da Saúde tem como medida o enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19.

NÃO SE APLICA

O decreto não se aplica aos servidores pertencentes ao quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde e aos contratados com base na Lei Municipal n. 1.360/97, para atendimento ao serviço público de saúde (SUS) e os Professores.

De acordo com o decreto, fica proibida a concessão de licença TIP para os servidores pertencentes ao quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo-se, inalteradas, apenas aquelas concedidas até a presente data. Também está vedada a concessão de faltas abonadas, nos termos do artigo 25, §3º da Lei Municipal n. 2.120/06 e do Decreto Municipal nº. 232/2017, para os servidores pertencentes ao quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde.

Fica proibida, durante o estado de emergência, a concessão de redução de jornada, prevista no artigo 1º da Lei Municipal nº. 3352/97. A fim de assegurar a continuidade dos serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, poderão os Secretários Municipais, mediante análise de conveniência, por meio de Portaria, designar servidores para trabalho presencial, com redução de carga horária de 04 (quatro) horas, excetuado o caso previsto no art. 1º, parágrafo 4º; home office; em regime de sobreaviso, ou plantão.

AFASTAMENTO

De acordo com o decreto, os afastamentos já concedidos aos servidores pertencentes ao grupo de risco, incluindo gestantes, ou aqueles com mais de 60 (sessenta) anos, com fundamento no Decreto nº. 049, de 18 de março de 2020, ficam convertidos automaticamente em férias coletivas.

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