Cada Dia Melhor

Prefeitura Três Lagoas

  • INÍCIO
  • A CIDADE
    • Nossa História
    • Prefeito
    • Vice Prefeita
  • LEIS
  • CARTA DE SERVIÇOS
  • SECRETARIAS
    • ORGANOGRAMA SECRETARIAS
    • Gabinete
      • Defesa Civil
        • Como agir em desastres
        • Serviço de Alerta de Desastres Naturais
    • Procuradoria Jurídica
    • SMS – Secretaria Municipal de Saúde Pública
      • Lista de Medicamentos
      • Ouvidoria SUS
      • Rede Municipal de Saúde
      • Castramóvel
      • Mutirão Limpeza
      • Encoleira Cão
      • Toxoplasmose
      • Monkeypox
      • Sarampo
      • Boletim Dengue e Leishmanionse
      • Influenza
        • Boletim Influenza A
      • Covid-19
        • Boletim Covid-19
      • SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar
    • SEGOV – Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas
      • Plano Municipal da Primeira Infância
      • Conselhos Municipais
      • CIL – Central de Interpretação de LIBRAS
      • Escola de Governo – e-Gov
      • Governança
      • Programa de Metas
      • Habitação
      • Macrodrenagem e Recuperação Ambiental
      • Plano de Mobilidade Urbana
      • Plano Diretor
      • PPP da Iluminação Pública
      • Saneamento Básico
        • Contribuições PMSB
        • Sobre o PMSB
        • Downloads PMSB
        • Planejamento do PMSB
    • SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social
      • Família Acolhedora
      • CRAM
      • CRAS
        • CRAS Amélia Jorge
        • CRAS Ana Maria
        • CRAS Interlagos
        • CRAS Ruth Máximo Filgueiras
        • CRAS São João
        • CRAS Vila Piloto
      • Serviços de Convivência
        • S.C.F.V – Banda Cristo Redentor     
        • S.C.F.V – Bombeiros do Amanhã
        • S.C.F.V – CRASE “Coração de Mãe”
        • S.C.F.V – Patrulha Florestinha
        • S.C.F.V – Patrulha Mirim
        • S.C.F.V – Programa Pelotão Mirim
        • S.C.F.V – Tia Nega
    • SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
      • Plano Municipal de Cultura
      • Matrícula Digital REME
      • Escolas Municipais
      • Centros de Educação Infantil (CEIS)
      •  PNAB – Política Nacional Aldir Blanc
      • Cadastro Municipal Cultural
      • Lei Paulo Gustavo
    • SEMEA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio
      • Gestão de Resíduos Sólidos Municipais
        • Contribuições
        • Coleta Convencional
        • Cadastro
        • Biblioteca
        • Coleta Seletiva
    • SEINTRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito
      • Transporte Público
      • Consulta Pública Concessão do Transporte Coletivo
      • Mapa Interativo de Obras
    • SEJUVEL – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
      • CRE TL
    • SEFIRC – Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle
      • Lei Orçamentária Anual – 2025
      • Taxa de Coleta de Lixo (REVOGADA)
    • SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
      • Termo de Compromisso LGPD
      • Requerimento RH
      • Processos Seletivos e Concursos
    • SEDECT – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
      • Carta Consulta – Novas Indústrias
  • TRIBUTOS
    • IPTU Fácil
    • Alvará de Funcionamento
    • IPTU
    • ISS
    • ITR
  • LICITAÇÃO
    • Licitações
    • Contratos
    • PCA 2024
  • TRANSPARÊNCIA
  • ALVARÁ OBRAS
  • CONCURSO
  • OUVIDORIA
  • DIÁRIOS
    • Diário Gov MS
    • Diário Assomasul
    • Diário Oficial da União
  • CONSELHOS
  • EMPREGO
  • NOTÍCIAS
    • Fake News
    • Gabinete
      • Procon
    • SMS
      • Mutirão Limpeza
      • Castramóvel
      • Monkeypox
      • Boletim Covid-19
      • Boletim Dengue e Leishmanionse
      • Ações Coronavírus
      • Boletim Influenza A
      • Influenza A
      • Mapa Covid-19
      • Mapa da Dengue
      • Sarampo
      • Vacinação Covid-19
    • SEMEC
      • Cultura
        • Auxílio Emergencial Cultural
        • Lei Paulo Gustavo
        • Festa Folclore
        • Galeria Festa do Folclore
    • SEMAD
      • Concursos e PSS
      • Servidor
      • TL Prev
    • SEDECT
      • Boletim Econômico
      • Feira Central
      • Turismo
    • SEFIRC
      • IPTU
    • SEGOV
      • Plano Diretor
      • Habitação
    • SEINTRA
      • Trânsito
    • SEJUVEL
    • SEMEA
    • SMAS
  • CIDADÃO
  • EMPREENDEDOR
  • AGENTE PÚBLICO
    • Código de Ética
    • E-mail
    • Ponto Digital
    • Holerite
    • TL Previdência
    • Denúncia de Ética
    • Requerimento RH
  • TRANSPORTE PÚBLICO
  • LGPD
segunda-feira, 06 abril 2020 / Publicado em Ações Coronavírus, Gabinete

Comitê define novas regras para o funcionamento do Comércio de Três Lagoas

O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, ao lado do seu vice Paulo Salomão, do membro do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, Cassiano Rojas Maia, representando o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e do Assessor Jurídico do Município, Luiz Henrique Gusmão informou, nesta segunda-feira (6), as alterações no decreto número 55 de 20 e março de 2020, “dispondo sobre as condições de funcionamento do comércio local durante a situação de emergência decorrente do coronavírus (covid-19).

Com todos usando máscaras durante a coletiva, conforme determinação da Organização Mundial de Saúde, Angelo Guerreiro explicou que os últimos 15 dias serviram de experiência para a administração para organizar o planejamento do atual momento que envolve a abertura do comércio.

“A administração, em conjunto com representantes do Comércio, resolveu que a partir desta terça-feira uma parte do comércio reabrirá suas atividades. Você, empresário e cliente, faça a sua parte. Se tiver aglomeração de pessoas não entre. Vamos seguir as recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, disse.

Angelo Guerreiro frisou que continua a recomendar o isolamento social. “Continuamos a recomendar o isolamento social, já que estamos com 3 casos positivos na Cidade e, como disse o promotor, Três Lagoas não é uma ilha e com esses três casos precisamos continuar nos prevenindo”, orientou o prefeito.

DECRETO

O assessor jurídico, Dr. Gusmão, leu ao vivo o decreto que, de acordo com o documento, os estabelecimentos e atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, essenciais ou não, autorizados a funcionar durante o estado de emergência ficam obrigados a observar estritamente exigências contidas no mesmo.

Entre estas exigências está o empregador disponibilizar a todos os empregados diretos, indiretos, eventuais e colaboradores equipamento de proteção individual para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), conforme orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe ainda ao comerciante, de acordo com o documento, respeitar o limite de lotação de uma (01) pessoa a cada 25m² da área útil do estabelecimento, excluindo desta limitação empregados e colaboradores que se encontrem a exercer suas funções nos espaços em causa, afixando nos locais de acesso placa ou cartaz indicativo dessa lotação para conhecimento do público e das autoridades fiscalizadoras.

Será de responsabilidade da empresa ou do prestador autorizado a funcionar o controle de acesso ao público, tanto no interior como no exterior do estabelecimento, ainda que este ocorra em passeio público, a fim de evitar aglomerações, adotando as medidas necessárias para que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1.5 entre as pessoas, podendo requisitar força policial se for o caso.

NÃO CUMPRIMENTO DO DECRETO

De acordo com o documento, o descumprimento de qualquer dispositivo contido entre o art. 1º até o art. 10 do Decreto importará na notificação para fechamento imediato do estabelecimento, sem prejuízo da imposição de multa de até 10.000 UFIM’s.

Ainda segundo o decreto, independentemente da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, o estabelecimento que descumprir o caput deste artigo terá seu alvará de funcionamento imediatamente suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, pela administração pública. A multa deverá ser recolhida ao cofre público no prazo de 10 (dias);

“Em caso de reincidência, o estabelecimento perderá o alvará concedido pelo município, e a multa pecuniária será dobrada. Lembramos que o empresário precisa estar preparado para cumprir o decreto e se o mesmo não estiver permaneça fechado”, orientou Gusmão.

Print Friendly, PDF & EmailImprimir
GUIA DE PÁGINAS
  • INÍCIO
  • A CIDADE
    • Nossa História
    • Prefeito
    • Vice Prefeita
  • LEIS
  • CARTA DE SERVIÇOS
  • SECRETARIAS
    • ORGANOGRAMA SECRETARIAS
    • Gabinete
      • Defesa Civil
        • Como agir em desastres
        • Serviço de Alerta de Desastres Naturais
    • Procuradoria Jurídica
    • SMS – Secretaria Municipal de Saúde Pública
      • Lista de Medicamentos
      • Ouvidoria SUS
      • Rede Municipal de Saúde
      • Castramóvel
      • Mutirão Limpeza
      • Encoleira Cão
      • Toxoplasmose
      • Monkeypox
      • Sarampo
      • Boletim Dengue e Leishmanionse
      • Influenza
        • Boletim Influenza A
      • Covid-19
        • Boletim Covid-19
      • SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar
    • SEGOV – Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas
      • Plano Municipal da Primeira Infância
      • Conselhos Municipais
      • CIL – Central de Interpretação de LIBRAS
      • Escola de Governo – e-Gov
      • Governança
      • Programa de Metas
      • Habitação
      • Macrodrenagem e Recuperação Ambiental
      • Plano de Mobilidade Urbana
      • Plano Diretor
      • PPP da Iluminação Pública
      • Saneamento Básico
        • Contribuições PMSB
        • Sobre o PMSB
        • Downloads PMSB
        • Planejamento do PMSB
    • SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social
      • Família Acolhedora
      • CRAM
      • CRAS
        • CRAS Amélia Jorge
        • CRAS Ana Maria
        • CRAS Interlagos
        • CRAS Ruth Máximo Filgueiras
        • CRAS São João
        • CRAS Vila Piloto
      • Serviços de Convivência
        • S.C.F.V – Banda Cristo Redentor     
        • S.C.F.V – Bombeiros do Amanhã
        • S.C.F.V – CRASE “Coração de Mãe”
        • S.C.F.V – Patrulha Florestinha
        • S.C.F.V – Patrulha Mirim
        • S.C.F.V – Programa Pelotão Mirim
        • S.C.F.V – Tia Nega
    • SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
      • Plano Municipal de Cultura
      • Matrícula Digital REME
      • Escolas Municipais
      • Centros de Educação Infantil (CEIS)
      •  PNAB – Política Nacional Aldir Blanc
      • Cadastro Municipal Cultural
      • Lei Paulo Gustavo
    • SEMEA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio
      • Gestão de Resíduos Sólidos Municipais
        • Contribuições
        • Coleta Convencional
        • Cadastro
        • Biblioteca
        • Coleta Seletiva
    • SEINTRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito
      • Transporte Público
      • Consulta Pública Concessão do Transporte Coletivo
      • Mapa Interativo de Obras
    • SEJUVEL – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
      • CRE TL
    • SEFIRC – Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle
      • Lei Orçamentária Anual – 2025
      • Taxa de Coleta de Lixo (REVOGADA)
    • SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
      • Termo de Compromisso LGPD
      • Requerimento RH
      • Processos Seletivos e Concursos
    • SEDECT – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
      • Carta Consulta – Novas Indústrias
  • TRIBUTOS
    • IPTU Fácil
    • Alvará de Funcionamento
    • IPTU
    • ISS
    • ITR
  • LICITAÇÃO
    • Licitações
    • Contratos
    • PCA 2024
  • TRANSPARÊNCIA
  • ALVARÁ OBRAS
  • CONCURSO
  • OUVIDORIA
  • DIÁRIOS
    • Diário Gov MS
    • Diário Assomasul
    • Diário Oficial da União
  • CONSELHOS
  • EMPREGO
  • NOTÍCIAS
    • Fake News
    • Gabinete
      • Procon
    • SMS
      • Mutirão Limpeza
      • Castramóvel
      • Monkeypox
      • Boletim Covid-19
      • Boletim Dengue e Leishmanionse
      • Ações Coronavírus
      • Boletim Influenza A
      • Influenza A
      • Mapa Covid-19
      • Mapa da Dengue
      • Sarampo
      • Vacinação Covid-19
    • SEMEC
      • Cultura
        • Auxílio Emergencial Cultural
        • Lei Paulo Gustavo
        • Festa Folclore
        • Galeria Festa do Folclore
    • SEMAD
      • Concursos e PSS
      • Servidor
      • TL Prev
    • SEDECT
      • Boletim Econômico
      • Feira Central
      • Turismo
    • SEFIRC
      • IPTU
    • SEGOV
      • Plano Diretor
      • Habitação
    • SEINTRA
      • Trânsito
    • SEJUVEL
    • SEMEA
    • SMAS
  • CIDADÃO
  • EMPREENDEDOR
  • AGENTE PÚBLICO
    • Código de Ética
    • E-mail
    • Ponto Digital
    • Holerite
    • TL Previdência
    • Denúncia de Ética
    • Requerimento RH
  • TRANSPORTE PÚBLICO
  • LGPD

SEDE DO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL - Avenida Antônio Trajano, nº 30 - centro - Três Lagoas MS | Contato: 67 98139-3237

TOP
  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}