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segunda-feira, 06 abril 2020 / Publicado em Ações Coronavírus, SEDECT

Com inclusão dos bancos, Prefeitura de Três Lagoas divulga redação final do Decreto que flexibiliza abertura do Comércio

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Comitê de Enfrentamento a Pandemia de Covid-19 (Coronavírus) e da Assessoria Jurídica, tornou pública a redação final do decreto nº 073 de 06 de abril de 2020, que trata sobre a flexibilização da abertura do comércio, inclusive, com uma novidade, que é a reabertura das agências bancárias observando as regras sanitárias.

Além do que já foi exposto na “live” realizada pelas redes sociais oficiais da Administração Municipal e em matéria jornalística publicada no Portal Oficial da Prefeitura, a redação final traz a flexibilização na abertura das agências bancárias que, além de estarem sujeitas às obrigações gerais de higiene, há outras exigências para o atendimento presencial.

VEJA AQUI O DECRETO FINAL NA INTEGRA

REGRAS

Dentre elas, está a obrigação de limitar a quantidade de pessoas no interior da agência correspondente ao número de atendentes, ou seja, um por caixa disponível, e terminais de autoatendimento. Além de manter a higienização adequada nas superfícies de contato com álcool 70º INPM ou sanitizadores, antes e após o atendimento de cada cliente.

O decreto prescreve ainda que se deve priorizar o atendimento aos usuários pertencentes ao grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos) de modo que permaneçam o menor tempo possível no interior da agência.

O banco deve disponibilizar, pelo menos, um funcionário para orientar os clientes fora da agência, realizar a triagem para identificar o tipo de serviço que cada usuário necessita, orientando e recomendando o uso do auto atendimento ou atendimento por telefone, e garantindo o acesso aos que efetivamente tiverem necessidades de atendimento presencial.

Outra exigência para o funcionamento é adotar medidas para coibir aglomeração do lado externo da agência, ainda que se trate de passeio público, a fim de se assegurar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, podendo requisitar o auxílio da força policial, se for o caso.

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