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terça-feira, 20 junho 2017 / Publicado em Gabinete

Em Brasília, Angelo Guerreiro luta pelo aumento da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos para Três Lagoas

O Prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, está em Brasília para tratar diversos assuntos de interesse municipal. Nesta terça-feira, o chefe do executivo participa da mobilização pela aprovação do projeto de lei 315/2009, que resultará no aumento da fatia da CFURH – Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos, destinada aos municípios. Com a aprovação, os municípios terão aumento de 45 para 65% na compensação.

“O aumento vai melhorar a arrecadação dos Municípios sedes de usinas e alagados”, disse o Angelo Guerreiro que está representando os prefeitos dos Municípios alagados de Mato Grosso do Sul por solicitação da Assomasul. O projeto de Lei 315/2009 está na comissão de constituição e justiça e o relator é o senador Cidinho Santos, de Mato Grosso, e já tem um relatório favorável.

“Agora foi pedido regime de urgência na votação que pode acontecer já na semana que vem. Esse projeto recuperará perdas e cerca de 30% da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos”, explicou Guerreiro.  Com a aprovação dessa lei, Três Lagoas receberá R$ 3.189.387,37 a mais somente de compensação financeira.                       

O que é a CFURG?

A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos é uma indenização paga aos municípios pela exploração dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Tem direito os municípios sedes de usinas e alagados. A distribuição dos recursos é 45% para os municípios, 45% para o estado e 10% para União. O projeto de Lei que está tramitando 315/2009 propõe 65% para os municípios, 25% para os estados e 10% para União.                       

Os prefeitos estão mobilizados para evitar diminuições, como já aconteceu recentemente com a aprovação da Lei 12.783/2013, que causou perdas de até 78% da arrecadação do valor adicionado do ICMS na geração de energia.  A união e o trabalho dos prefeitos, por meio da Associação, houve a interrupção dessas perdas por meio da Lei Complementar 158/2017.

Diretoria de Comunicação

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