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quarta-feira, 16 setembro 2020 / Publicado em Ações Coronavírus, Cultura

Prefeitura abre prazo para cadastro de entidades culturais de Três Lagoas receberem auxílio emergencial

A partir desta quarta-feira (16), os agentes culturais, responsáveis por espaços, cooperativas e projetos culturais de Três Lagoas têm prazo para realizar o cadastro para recebimento do auxílio emergencial cultural, garantido pela Lei Federal Aldir Blanc.

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (16), o decreto nº 215, que regulamenta a Lei em âmbito municipal e estabelece prazo para o cadastramento para receber o subsídio do benefício, além de instituir os comitês que irão gerir e fiscalizar os serviços referentes ao repasse.

Conforme a publicação, neste momento, o cadastro e pagamento está sendo autorizado às instituições, cooperativas, projetos e entidades culturais que tiveram suas atividades prejudicadas devido à pandemia da COVID-19.

Os interessados devem preencher os formulários, baixar os anexos do Decreto, por meio do endereço eletrônico www.treslagoas.ms.gov.br/cadastromunicipalcultural/, e entregar à comissão.

Para Inciso II da Lei, o subsídio a ser pago será de R$ 3 mil a R$ 10 mil, de acordo com a situação de cada entidade. Já para o inciso III o valor será 20% do recurso total ou conforme o valor e critérios estabelecidos em editais a serem publicados para os agentes de Cultura participarem com seus projetos e ações. O prazo de cadastro vai até dia 01 de outubro.

Vale ressaltar que, devido à agilidade da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) em realizar o preenchimento do Plano de Ação na Plataforma Mais Brasil e abrir o Cadastro de artistas e entidades no mapeamento cultural do Município, Três Lagoas é uma das primeiras cidades de Mato Grosso do Sul a ser aprovada e receber o repasse federal para auxiliar a classe artística, tão afetada pela pandemia. O valor total disponibilizado para atender a classe local é de R$ 838.668,70.

Lei Aldir Blanc

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei no. 14.017 de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo decreto Federal N° 10.464 de 17 de agosto de 2020 o pagamento de auxílio emergencial à classe cultural dos municípios de todo o País, compreendendo os artistas, promotores de eventos e instituições ligadas à cultura.

O Governo Federal repassa o montante aos Municípios que, ficam incumbidos de criar uma comissão ou designar órgão responsável pelo cadastro e pagamento do auxílio, no caso de Três Lagoas, a Diretoria Municipal de Cultura.

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