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01
segunda-feira, 01 fevereiro 2021 / Publicado em SEINTRA

Decreto Municipal notificará donos de todos os terrenos baldios de Três Lagoas para limpeza

Nos próximos dias a Prefeitura de Três Lagoas publicará um decreto para que os cerca de 30 mil terrenos baldios, ou seja, sem edificação, sejam limpos dentro do prazo de 15 dias a contar da data a ser delimitada no documento. Após este período, se o proprietário não cumprir com as suas responsabilidades, o mesmo será multado.

Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, Gustavo Wenzel, a medida visa controlar não só o número de terrenos considerados sujos com mato alto, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material suscetível a causar riscos à saúde, higiene, segurança e incolumidade pública, mas controlar o surto de doenças tais como a dengue, chikungunya, zika vírus, tendo em vista, ainda, o risco já existente devido à pandemia causada pelo Coronavírus.

“Visto que essas doenças são transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, e que o acúmulo de lixo, mato alto e materiais indevidamente depositados em terrenos baldios criam ambiente favorável a proliferação deste vetor, acreditamos que o trabalho é de estrema importância para o Município, evitando assim causar maiores prejuízos à saúde da população três-lagoense”, disse o diretor.

COMO FUNCIONARÁ

Os proprietários serão notificados, por meio do Decreto, a realizarem a limpeza de seus terrenos dentro de 15 dias a contar da data a ser estabelecida pela publicação. Caso a notificação não seja atendida dentro do prazo estipulado, o proprietário será multado no valor de 1% do valor venal do terreno. “O valor ainda poderá ser dobrado caso o proprietário não atenda a exigência pelo prazo de 30 dias”, explicou Wenzel.

Decorrido o prazo da notificação e não havendo o cumprimento da mesma, a Administração Pública poderá realizar a limpeza, se houver necessidade, cobrando do proprietário as multas e taxas de serviço público, a serem cobradas em número de UFIM´S. Capinação e roçada, por exemplo, é 1 UFIM´s/m². Já escavação, carga, transporte e disposição final ambientalmente adequada do resíduo da limpeza 35 UFIM´s /m².

PLANO DE AÇÃO

Trabalhando por busca ativa (em campo) e por meio de denúncias pela Ouvidoria-Geral Municipal, após os 15 dias da notificação, os fiscais passarão fiscalizando os terrenos, e autuando os proprietários daqueles que se encontrarem em mal estado de conservação.

Para evitar duplicidade de notificações, os bairros serão divididos por etapas, 6 no total, com previsão de 15 dias cada, ou seja, 3 meses no total para todos os bairros de Três Lagoas serem atendidos durante a fiscalização.

ETAPAS

Cada etapa corresponderá a um grupo de bairros da Cidade.

Na primeira etapa, por exemplo, serão fiscalizados os bairros Nossa Senhora Aparecida, Santos Dumont, Paranapungá, Jardim Alvorada e Vila Alegre.

Na segunda, Vila Haro, Guanabara, São Carlos, 5ª da Lagoa, Vila Alegre, Setsul e Vila Nova.

Já na terceira etapa, os terrenos dos bairros Maristela, Santa Terezinha, Chácara Imperial, Nova Três Lagoas, Jardim dos Ipês, Lapa, Santo André, Jardim Dourados e Acácias serão visitados pelos fiscais.

Na quarta etapa, será a vez do Novo Oeste, Bela Vista, Interlagos, Santa Luzia, Centro e Colinos.

Os bairros Bela Vista da Lagoa, Mais Parque, Santa Rita, Brasília, Vila Zuque, Costa Leste e Bosque das Araras comporão a quinta etapa.

Por fim, na sexta etapa, serão fiscalizados os terrenos do bairro São João, Vila Carioca, Vila Piloto, Montanini e Nova Europa.

MANTER LIMPO É OBRIGAÇÃO

Wenzel lembra que será de responsabilidade do proprietário manter o terreno limpo por todo o ano e não somente quando receber notificação do Departamento de Fiscalização.

“Se o fiscal encontrar o terreno sujo na última etapa do plano, ou seja, após 3 meses da notificação, o mesmo será multado com as penalidades previstas em decreto. Por isso, é recomendado que cada proprietário esteja atento ao seu terreno, evitando assim prejuízos desnecessários”, finalizou.

O decreto será redigido nos próximos dias e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul.

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