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quinta-feira, 25 março 2021 / Publicado em ., Ações Coronavírus, SMS

Em complemento às restrições previstas no Decreto Estadual, Comitê Covid-19 de Três Lagoas suspende atividades de lazer e religiosas

Após reunião do Comitê de Enfretamento à Covid-19 realizada na tarde desta quinta-feira (25), ficou decidido, em acordo entre seus membros, que a partir desta sexta-feira (26), além de valer o que já está estabelecido em Decreto Estadual nº 15.638, de 24 de março de 2021, o Município complementará as medidas de restrição suspendendo atividades de lazer e religiosas.

O DECRETO ESTADUAL

A medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública previstas no Decreto do Governo do Estado passam a ter validade nesta sexta-feira (26) e seguem até o dia 4 de abril de 2021 em todo o território de Mato Grosso do Sul e, desse modo, o toque de recolher será mantido das 20h às 05h de segunda a sexta-feira e, aos finais de semana, das 16h às 5h.

No entanto, a restrição de horário previsto no decreto não se aplica, de acordo com o documento, à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos do Decreto para a manutenção da continuidade dos serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência e urgência (VEJA DETALHES NO DECRETO).

Essas restrições também não se aplicam aos serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos, por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, indústria, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres.

A restrição de horário também não se aplica aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais NÃO SE INCLUEM as conveniências, sendo expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

O documento destaca, ainda, que as restrições de horário também não se aplicam aos transportes intermunicipais.

Além disso, há outras restrições e ações de controle e prevenção que podem ser CONSULTADAS AQUI.

DECRETO ESTADUAL Nº 15.638, DE 24 DE MARÇO DE 2021Baixar

O DECRETO MUNICIPAL

O Decreto Municipal nº 163, de 25 de março de 2021, deve ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (26) e, desse modo, já entra em vigor no mesmo dia.

Além do que já foi considerado no Decreto Estadual citado acima, o município estabeleceu de maneira complementar algumas medidas restritivas que implica na suspensão preventiva, durante o período de validade do Decreto do Governo do Estado, do funcionamento e a circulação de pessoas em parques, áreas de lazer e áreas de recreação públicas e em condomínios, bem como reuniões, cultos e celebrações presenciais nas entidades religiosas.

Ficou especificado ainda que, além do delivery, as atividades de fornecimento de alimento poderão operar em formato drive-thru, desde que tenha estrutura individualizada de ingresso e saída de veículos na área exclusiva do próprio estabelecimento, com entrega do produto pela janela do veículo, ficando expressamente vedada a utilização de vias públicas, passeios ou estruturas móveis para caracterizar a modalidade.

DECRETO Nº. 163, DE 25 DE MARÇO DE 2021Baixar

A REUNIÃO

Além das discussões pertinentes aos decretos, foi ressaltado pelo diretor técnico do Hospital Auxiliado, Dr. Francisco Claro de Oliveira, a falta de insumos, medicamentos e profissionais para os Hospitais, inclusive o Auxiliadora, que está sofrendo com a falta acometida em todo o Brasil, com o aumento da demanda em 400%.

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