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terça-feira, 22 junho 2021 / Publicado em SEMEC

Kits alimentação entregues pela REME são preparados levando em conta as necessidades nutricionais da criança e do adolescente

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) entrega mensalmente Kits alimentação para os pais de estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino (REME) que fizeram o cadastro solicitando os alimentos. Os itens dos Kits de Alimentação Escolar e Kits Hortifrúti são necessários para oferecer uma alimentação o mais próxima possível da fornecida nas Unidades de Ensino.

“Uma alimentação equilibrada e rica em diversos nutrientes auxilia no crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente”, explicou a Nutricionista Responsável Técnica do Núcleo de Alimentação Escolar, Larissa Carvalho.

O Kit de Alimentação Escolar é composto por 12 itens não perecíveis, sendo eles: arroz branco agulhinha, feijão carioquinha, macarrão espaguete, biscoito cream-cracker, biscoito maisena, achocolatado em pó, leite em pó, fubá de milho, farinha de trigo, canjiquinha de milho, extrato de tomate e sardinha enlatada.

“Os itens são essenciais na alimentação, ricos em carboidratos, proteínas e lipídeos, sendo essas as fontes principais de energia para o organismo”, salientou a Nutricionista.

Já o Kit Hortifruti é composto por frutas e legumes variados, de acordo com a sazonalidade da região e podem conter banana maçã, banana nanica, laranja e maçã, abóbora cabotiá, abóbora italiana, abóbora paulista, batata inglesa, beterraba, cebola, cenoura, chuchu, limão e tomate.

“Esses alimentos são ricos em vitaminas, minerais e fibras, que auxiliam no desenvolvimento das atividades corpóreas, ajuda a manter a saúde dos órgãos, fortalece o sistema imunológico, auxilia na formação óssea e dentária”, destacou Larissa.

A Nutricionista explicou também que os Kits de Alimentação Escolar e Kit Hortifrúti correspondem nutricionalmente as necessidades diárias para o desenvolvimento ideal da criança e do adolescente. E lembrou que o Kit é proporcional para o atendimento do aluno, e esses alimentos correspondem a substituição da refeição ou lanche que receberia na Unidade de Ensino em período escolar, durante 20 dias letivos mensais.

Além disso, os Kits foram elaborados atendendo todas as determinações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e em cumprimento da Cartilha de Orientações para a Execução do PNAE Durante a Situação de Emergência Decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), do Ministério da Educação, em cumprimento ainda da Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, e com a colaboração do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Três Lagoas.

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