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quarta-feira, 11 janeiro 2006 / Publicado em SEMED

Simone cumpre compromisso com Sinted

Em cumprimento ao que foi acordado entre a prefeita Simone Tebet (PMDB) e a diretoria do Sinted (Sindicato dos Servidores da Educação de Três Lagoas), nas negociações salariais de 2005, referente à sobra do dinheiro do Fundef de 2005(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi rateada entre os 511 servidores da educação que recebem pela conta do fundo.
De acordo com o secretário de Finanças, Walmir Arantes, o total aproximado de R$ 125 mil já foi depositado e está à disposição dos servidores, sendo que o menor valor da folha suplementar é de R$ 100,00 e o maior, R$ 600,00, de acordo com o salário de cada um.
“É a prefeita Simone Tebet cumprindo mais uma de suas promessas, depois de haver cumprido rigorosamente o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal investindo cerca de 26% da receita em Educação”, enfatiza o secretário. A LRF estabelece que os investimentos no setor não sejam inferiores que 25%.


O que é Fundef
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
A maior inovação do Fundef consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Genericamente, um fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, vincula-se à realização de determinados objetivos. O Fundef é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento, e a execução contabilizada de forma específica.

Assessoria de Comunicação

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