CONHEÇA MAIS SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB)

DEFINIÇÃO


O Plano Municipal de Saneamento básico (PMSB) de Três Lagoas é um instrumento de planejamento que se inicia por um diagnóstico sobre a situação atual dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana no município. Tal diagnóstico servirá de base para a elaboração de um planejamento e desenvolvimento de ações, a fim de organizar e estruturar esses sistemas, para posteriormente levantar um orçamento para a execução das melhorias desses serviços no município.

Ele é composto por 5 (cinco) Tomos que abordam distintos aspectos do saneamento básico municipal, listados a seguir:

  • Tomo I - Aspectos institucionais, gerenciais e legais;

  • Tomo II - Sistema de Abastecimento de Água;

  • Tomo III - Sistema de Esgotamento Sanitário;

  • Tomo IV - Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas;

  • Tomo V - Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.​

​O PMSB é de suma importância devido à dinâmica e ao crescimento contínuo da sociedade. Nesse contexto, a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal n.º 11.445/2007, alterada pela Lei Federal n.º 14.026/2020) indica que o PMSB deve ser revisado/atualizado periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos. 

Desta forma, o PMSB de Três Lagoas visa a atender esta determinação legal, no sentido de revisar e atualizar o PMSB existente, elaborado em 2014.

IMPORTÂNCIA


É necessária caracterização do sistema de saneamento básico municipal (sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas) para que sejam construídas metas e ações que visam a melhoria do sistema atual. ​

O PMSB consiste no planejamento acompanhado das respectivas diretrizes e estratégias que o município adotará nos próximos anos, para alcançar a sustentabilidade ambiental, econômica e financeira na gestão da universalização dos serviços de saneamento básico no município.

​Deste modo, o Plano contemplará a programação das ações e metas capazes de transformar a situação atual para a condição almejada pela população, bem como considerada viável pelo Poder Público e que atenda às determinações legais.​​

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