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sexta-feira, 10 novembro 2006 / Publicado em SEMEA

Decreto cria Parque Natural Municipal em Três Lagoas

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Três Lagoas terá um parque natural municipal. A Unidade de Proteção Integral, de posse e domínio público, sob a categoria de parque natural municipal está sendo criada através de decreto (n°105/06), que será publicado neste sábado (11), no veículo oficial de publicações da administração municipal.
De acordo com o assessor jurídico da prefeitura, Clayton Mendes de Moraes, a criação do parque assegurará a aplicação dos recursos de compensação ambiental relativos à implantação das empresas Votorantim Celulose e Papel S.A. e International Paper do Brasil Ltda, assegurando, também o recurso indenizatório de outras empresas que, no futuro venham a se instalar no município.
“A prefeita está seguindo o que diz o artigo 33 do Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece como prioridades para a aplicação dos recursos da compensação ambiental a regularização fundiária e demarcação de terras. Além de garantir que outros recursos provenientes de impactos ambientais fiquem no município, a criação deste parque vai garantir também um aumento da participação no município na distribuição do ICMS Ecológico”, explicou Moraes.
O decreto a ser publicado neste sábado também considera a rara riqueza da biodiversidade local como fator relevante para a criação do parque tendo em vista a preservação do patrimônio ambiental. A unidade de proteção integral, que será denominada “Parque Natural Municipal do Pombo” vai ocupar uma área correspondente a 3.300,0000 hectares, destacado de uma área maior, de 8.246,0000 hectares. Além a preservação do ecossistema natural, o Parque Natural Municipal do Pombo também possibilitará a realização de pesquisas científicas e desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, bem como recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
A área que constitui o Parque Natural Municipal do Pombo será objeto de desapropriação, nos termos do § 1° do art. 11 da Lei Federal 9.985 de 18 de julho de 2000, devendo a justa indenização ser paga com os recursos relativos à compensação ambiental decorrente da implantação no território de Três Lagoas das empresas International Paper do Brasil Ltda e Votorantim Celulose e Papel S.A.
“Nenhum recurso saíra dos cofres públicos para o pagamento dessa área. O dinheiro usado será indenização ambiental da implantação dessas industrias”, explicou Moraes.
O objetivo básico e as atividades definidas no decreto e regulamentação geral das atividades e demais ações afetadas à unidade de proteção ambiental criada serão definidas no Plano de Manejo que deverá ser elaborado pelo órgão competente da prefeitura no prazo de 180 dias contados da data de publicação do decreto e submetido à aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.


http://www.treslagoas.ms.gov.br/public/noticias/1338-decreto-cria-parque-natural-municipal-em-tres-lagoas.jpg

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