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  • Alvará de funcionamento é fundamental para garantir a segurança de estabelecimentos
terça-feira, 07 março 2017 / Publicado em SEINTRA

Alvará de funcionamento é fundamental para garantir a segurança de estabelecimentos

A segurança de espaços públicos e privados deve ser sempre uma prioridade para qualquer empresa ou instituição e, por isso, se faz necessário que toda a documentação para a emissão do alvará de funcionamento esteja em dia, pois sem a liberação dos bombeiros e outros órgãos competentes, o local não está apto e seguro para operar.

Segundo Juscelino Carvalho, que é diretor técnico e de receita da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, cada local e tipo de evento tem uma exigência diferente, seja na documentação de liberação, seja nos valores pagos por esses processos, assim como especificado na Lei 1.067/91 nos anexos de II a VII. (Clique aqui para ver a lei)

“A emissão do alvará de funcionamento só é expedido após a liberação da vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros e outro órgãos que se faça necessário consultar. O alvará é a garantia de que o local está seguro, livre de danos ambientais e risco a saúde pública. Além disso, quando um estabelecimento está irregular pode levar multa e até mesmo ser interditado”, explicou Juscelino.

Ainda conforme o setor, o prazo legal para que um alvará seja emitido é de 30 dias a contar da entrega da documentação pelo solicitante, porém esse prazo pode ser ainda menor se todas as autorizações estiverem corretas.

CASOS

Em Três Lagoas, especificamente, nunca ocorreu nenhum grande acidente causado por falta da devida regulamentação de um local ou estabelecimento, isso de acordo com a Diretoria Técnica e de Receita. Porém, um dos acidentes mais marcantes a nível nacional foi o da Boate Kiss, na cidade de Santa Maria – RS, em 2013, que vitimou mais de 240 pessoas e deixou outras 680 feridas. Segundo o Corpo de Bombeiros da cidade, o local estava há mais de um ano sem o alvará de prevenção a incêndio.

Por determinação da Justiça, o governo do Rio Grande do Sul e a prefeitura de Santa Maria tiveram que indenizar, recentemente, uma sobrevivente do incêndio na Boate Kiss em R$ 20 mil. A vítima alegou ter passado por transtornos psicológicos e contratado um profissional da área para fazer terapia.

Segundo informações da advogada que representou a jovem, essa foi uma das primeiras vezes em que o poder público foi condenado em processo relativo à tragédia. Porém, a decisão ainda cabe recurso.

Diretoria de Comunicação

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