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quarta-feira, 05 dezembro 2018 / Publicado em SEGOV

Audiência pública sobre regularização fundiária reuniu moradores e autoridades na Câmara Municipal de Três Lagoas

Encontro esclareceu dúvidas de proprietários que não tem documentação de suas casas


 

A Diretoria de Habitação da Prefeitura de Três Lagoas participou da Audiência Pública realizada na terça-feira (04), no Plenário da Câmara Municipal, com tema “Regularização Fundiária”. O tema foi proposto pelo vereador Luiz Akira, diante das inúmeras situações que ocorrem em Três Lagoas e das dúvidas da população.

Com auditório cheio, a audiência foi presenciada por moradores de diversos bairros como: Vila Piloto, Vila Zucão, Jardim Caçula, Quinta da Lagoa, entre outros. A mesa de autoridades foi composta pelo vereador Luiz Akira, pelo coordenador geral da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), Jurandir Xavier, representante do Cartório de Imóveis, Giovani Roman, e pelo engenheiro agrimensor da Agência Estadual de Habitação (AGEHAB).

O engenheiro explanou a necessidade de cada pessoa em regularizar a documentação de suas propriedades, tendo o direito de uso real do bem imóvel e o poder para negociar, dentro das exigências e regimentos atuais do Município. Conforme ele, ainda existem programas que facilitam o intermédio entre o morador e a Prefeitura.

“Cabe ao Município adequar essas áreas que não possuem matrícula e regularizar a situação do munícipe diante do setor de tributação. Algumas cidades aderiram aos planos REURB – S e REURB – E, fundamentados pelo decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018. Este plano beneficia o proprietário que esteja enquadrado na situação de baixa renda (REURB-S) e aos que tem renda acima de R$ 1.500 ou especificidades exigidas pelo programa (REURB-E).

A diretoria de habitação ressaltou que este trabalho já vem sendo realizado e, desde o início do ano, a meta é regularizar a situação da Vila Piloto que, ainda está em situação de gleba. Os outros bairros também estão tendo uma atenção especial, mesmo que algumas famílias já tenham tentado adequar a documentação de suas propriedades.

A abertura da audiência contou a apresentação dos alunos do projeto “Musicando Talentos”. Ao final, foi aberto espaço para perguntas do público.

O QUE É REURB ?

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. É o aspecto da falta de um “documento” que dê a plena propriedade ao beneficiário direto da REURB.

(REURB–S) – aplicasse aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente (50 % + 1), por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Considerando os dados colhidos por órgãos de pesquisa, como o IBGE, a grande maioria dos municípios têm amparo estatístico para definir, através de ato do executivo municipal, quais serão estas áreas, podendo em todo tempo ser revista a definição das áreas objeto de REURB-S (art. 30, § 3º, da Lei 13.465/2017), não sendo necessários gastos com estudos técnicos mais apurados nestes casos.

REURB-E – Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior. A lei adotou um critério residual. São os núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores condições de vida, mas que ainda não possuem uma moradia juridicamente regularizada, não têm um documento de sua propriedade.

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