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sexta-feira, 01 novembro 2019 / Publicado em SEMAD

CEMITÉRIO MUNICIPAL: concessionários, herdeiros e sucessores de títulos de aforamento devem fazer atualização cadastral

A prefeitura de Três Lagoas publicou, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul número 2.471 desta sexta-feira (1), o Decreto número 235 de 31 de outubro de 2019, que notifica os concessionários, herdeiros e sucessores, que possuam título de aforamento ou documento equivalente de áreas (sepulturas) no Cemitério Público Municipal para regularização cadastral, e cumprimento das obrigações relativas a manutenção, conservação e estado das sepulturas.

Entre as obrigações está a necessidade de atualização cadastral, especialmente endereço atualizado, para identificar as concessões provisórias e perpétuas nos cemitérios públicos municipais e eventuais sepulturas abandonadas. Ficam igualmente notificados, a procederem com as demais obrigações relativas à limpeza e conservação das sepulturas ou carneiras, de modo a evitar o estado de abandono referente ao artigo 32 da Lei nº 3.517, de 02 de julho de 2019.

Ainda de acordo com o documento, dentre as penalidades aplicáveis para os casos de descumprimento das obrigações está a revogação da concessão e consequente reintegração da sepultura, com a transladação dos restos mortais ao ossuário municipal.

Todos os concessionários, herdeiros e sucessores terão 180 dias, contados da publicação do Decreto, para comparecerem a Administração do Cemitério Público Municipal de Três Lagoas, situado à rua Angelina Tebet, Bairro Santa Luzia, no horário do expediente (das 07h às 11h e das 13h às 17h) para atualização dos dados cadastrais.

DOCUMENTOS

Os notificados deverão apresentar as seguintes informações e documentos:
– Dados do concessionário ou cópia do Título de Aforamento ou outro documento que demonstre a transferência da titularidade se anterior a Lei nº 3.517.
– Documento de identificação pessoal oficial com foto do requerente concessionário ou titular do direito, seu herdeiro ou sucessor legítimo.
– Documento hábil a comprovar a sucessão dos herdeiros ou sucessores para o caso do concessionário ou titular do direito já falecido, e,
– Comprovante de residência.

PRAZO

Caso os notificados não comparecerem no prazo estabelecido o Município de Três Lagoas adotará as medidas necessárias para proceder com a revogação da concessão e, consequentemente, a reversão dos títulos ao Poder Público Municipal e a reintegração de posse das sepulturas com a trasladação dos restos mortais para o ossuário municipal.

Clique AQUI para ter acesso a todas as informações do Decreto número 235.

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