A Secretaria de Saúde de Três Lagoas publicou no sábado (28) o comunicado que a partir do dia 30 de agosto não será mais permitido o comércio de produtos de origem animal em estabelecimentos comerciais no município de Três Lagoas.
A Lei nº. 1909, de 17 de agosto de 2004 criou o sistema de inspeção municipal, posteriormente regulamentado pelo Decreto 602 de 30 de setembro de 2004.
Os interessados em registrar seus produtos deverão comparecer a Vigilância Sanitária de Três Lagoas, situada à Rua Manuel Rodrigues Artes, 620, Colinos, às quartas-feiras, a partir das 8hs.
Produtos de origem animal originários de matadouros de bovinos, suínos, abatedouro de aves, coelhos, caprinos, ovinos e demais espécies aprovada par abate, fábrica de produtos de origem animal não comestível, usinas de processamento de leite, fábricas de queijo, entrepostos de pescados, e outros, devem se adequar às leis de Vigilância Sanitária.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO