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quarta-feira, 06 fevereiro 2013 / Publicado em Procon

Diretora do Procon Orienta sobre os direitos do cidadão durante carnaval

O Procon de Três Lagoas, ligado Administração Municipal, orienta os consumidores a comemorar o feriado de carnaval com tranquilamente sem qualquer constrangimento e atentos aos seus direitos.  

“O consumidor que decidiu viajar, tanto de ônibus como de avião, deve estar preparado a possíveis imprevistos. É importante ficar atento ao cumprimento do que foi ofertado na hora da venda, valores cobrados, categoria das passagens, taxa de embarque, tipos de acomodações, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e despesas extras que  icarão por conta do consumidor”, explicou a Diretora do Procon, Lilian Campos.

Já para quem irá utilizar as rodovias a atenção é se a empresa rodoviária  disponibilizou um modelo inferior ao contratado, caso não apresente um modelo similar o consumidor deve ser ressarcido da diferença do valor da passagem comprada.

Outra dica é para aquele consumidor que tiver a necessidade em adiar a sua viagem, ele deve entrar em contato com a empresa reclamada e solicitar os prazos disponíveis para a remarcação da passagem. Com relação às passagens aéreas podem ser remarcadas no prazo de 12 meses, mesmo com tarifa promocional.

“Saiba que, tanto no aeroporto como na rodoviária, a partir  do momento em que o  check-in é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro, caso haja extravio ou danos à bagagem cabe indenização. Antes de sair do aeroporto dirija-se a área de desembarque, com o comprovante da passagem em mãos e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem)”, destacou Lilian.

Também é importante identificar as malas com laços ou fitas para facilitar o reconhecimento. Se estiver transportando presentes ou objeto de valor a orientação é que carregue esses itens na bagagem de mão.

“Além dos cuidados de viagem, o folião deve dar atenção à saúde. Para garantir a segurança da diversão cuidado com as refeições fora de casa e produtos adquiridos em barracas, praias e por meio de ambulantes. Essas dicas é para garantir a segurança e evitar à ocorrência de doenças transmitidas por alimentos (DTA), que são provocados pelo consumo de alimentos contaminados com micróbios prejudiciais a saúde, assim sempre lave as mãos antes de comer”, orientou a diretora do Procon.

É importante lembrar que ao manter qualquer tipo de relação sexual use a camisinha, “e na hora da compra observe a data de validade e se a embalagem traz o número de registro da Anvisa, atém do símbolo de certificação do INMETRO”, disse Lilian campos que completou: “Para qualquer reclamação, todos os documentos e recibos devem ser guardados, bem como os protocolos de atendimento anotados. Assim a reclamação e a indenização poderão ser realizadas com facilidade, evitando que o consumidor passe por dificuldades no feriado do carnaval”.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com o Procon por meio do telefone 151 ou 39291819, sendo pessoalmente o Procon de Três lagoas fica na Avenida Capitão Olinto Mancini, n° 2464, Jardim Primaveril, junto ao Edifício do ERPE.

Assessoria de Comunicação

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