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0123
quinta-feira, 16 janeiro 2014 / Publicado em Procon

Escolas devem cumprir nova Legislação quanto a lista de material escolar

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/TL realizou nesta quarta-feira (15) uma fiscalização nas escolas para averiguar o cumprimento da nova Lei que dispõe sobre a proibição de itens de uso coletivo na lista de material escolar.

De acordo com a Diretora do Procon, Lilian Campos, a iniciativa tem por objetivo abranger um número maior de estabelecimentos de ensino. “Constatada a irregularidade, as escolas poderão sofrer multas dependendo da vantagem auferida e das condições econômicas de cada estabelecimento”, explicou.

Com a nova Lei, sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, os materiais relacionados com o uso coletivo dos alunos e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. A legislação em vigor afirma que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desses materiais.

 

NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA

– Agenda escolar específica da escola;

– Balão de festa;

– Barbante;

– Caneta para lousa;

– Cartucho de tinta para impressora;

– Cartucho para impressora;

– CD e DVD;

– Copo descartável;

– Creme dental;

– Elásticos;

– Esponja para pratos;

– Fitas decorativas;

– Fitilhos;

– Giz (branco e colorido);

– Grampeador e grampos;

– Lenços descartáveis;

– Material de limpeza;

– Papel higiênico;

– Sabonete;

– Taxa de reprografia;

– Algodão;

– Álcool líquido ou em gel;

– Fita adesiva;

– Papel ofício;

– Pincéis/lápis quadro branco;

Artigos de limpeza e higiene.

 

FISCALIZAÇÃO

O consumidor que tiver alguma denúncia sobre cobrança de taxa adicional, substituindo a exigência do uso do material coletivo, deve procurar o Procon para atendimento e mais informações, na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 2462, Jardim Primaveril – Edifício Erpe, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.

Assessoria de Comunicação

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