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quarta-feira, 16 agosto 2017 / Publicado em SEMEA

Fiscais municipais se reúnem com donos de bares para tratar sobre perturbação do sossego em estabelecimentos

Os ficais de meio ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA), juntamente com os fiscais de postura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT), se reuniram no Edifício das Repartições Públicas Estaduais (ERPE), com os proprietários de bares e lanchonetes da cidade, bem como músicos que tocam nesses estabelecimentos, para tratar sobre a questão do som alto, uso irregular de calçadas, rua e canteiros centrais e perturbação ao sossego público.  

Na reunião, o secretário municipal de Meio Ambiente e Agronegócio, Celso Yamaguti, deixou claro que todas as visitas dos ficais de meio da ambiente da SEMEA partem de denúncias que chegam até a Secretaria. “Sempre quando nossos fiscais vão até um estabelecimento é porque alguém reclamou e, por isso, temos que dar uma resposta a esse chamado. Nosso intuito não é prejudicar ninguém e, sim, cumprir a lei e garantir o sossego da população”, diz.  

Segundo Cristiane Rocha, fiscal de meio ambiente, antes de fazer qualquer fechamento de estabelecimento ou apreensão de equipamento de som, por exemplo, é feita a notificação, após isso, caso reincidam no descumprimento da lei, são multados e, após isso, caso cometam a mesma infração, é que o equipamento é apreendido e, se for o caso, o estabelecimento fechado. “Todo esse procedimento é previsto em lei, não estamos sendo arbitrários em nenhum ponto, apenas cumprindo o que a legislação municipal diz sobre perturbação do sossego”, define Cristiane.  

Outro ponto levantado durante a reunião é sobre em que momento se pode usar som, ou ter show ao vivo nos locais. Cristiane explica que para a realização de show ao vivo deve-se possuir um local fechado, obter a licença ambiental para casa de show, onde será exigido o isolamento acústico do ambiente, se for o caso, de forma a não ultrapassar os limites legais. Caso seja apenas som mecânico, esse não deve exceder os decibéis previstos na legislação federal e, em nenhuma hipótese, estar fora da área do estabelecimento.  

Além disso, os proprietários pediram esclarecimento sobre o uso da calçada para colocação de mesas e cadeira do estabelecimento e foram informados de que é permitido por lei, a partir das 17:00 horas, desde que estejam apenas na testada (Frente) do estabelecimento e ainda reste, pelo menos, um metro e meio de via livre para os transeuntes. “Já a colocação de mesas, cadeiras na rua ou em canteiros centrais, é definitivamente proibido”, explica Cristiane.  

Já os fiscais de postura da SEDECT deixaram claro que não trabalham apenas por denúncia e que as fiscalizações são constantes em toda a cidade no intuito de que a lei seja cumprida e que, assim como ocorre na SEMEA, é feita a notificação, multa e, somente após isso, é que os estabelecimentos sofrem alguma penalidade maior, como fechamento ou apreensão de equipamentos.  

Celso Yamaguti deixou claro que a SEMEA está de portas abertas para atender os comerciantes no que se trata de regularização dos estabelecimentos para realização de shows ao vivo, bem como orientar sobre qual o limite previsto em lei em relação ao volume do som.  

“Nos colocamos à disposição deles para que, com devido agendamento, possam ir até o estabelecimento fazer a medição do volume do som e informar se esse está dentro ou fora dos parâmetros previstos na lei municipal”, finaliza Celso. 

Diretoria de Comunicação

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