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segunda-feira, 25 junho 2007 / Publicado em Gabinete

Lei garante prevenção de violência contra crianças e adolescentes

A prefeita Simone Tebet (PMDB) sancionou e promulgou na sexta-feira (22), a Lei n.º 2.146, de 24 de abril de 2007, que institui a política municipal de prevenção, identificação e coibição de práticas de violência ou de exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Três Lagoas.
O objetivo da Lei é oportunizar a discussão permanente sobre a questão da violência e da exploração e contribuir para uma cultura de respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes. Além de auxiliar os demais entes públicos no combate às práticas de violência ou exploração sexual, e promover um ambiente propício para o acolhimento de denúncias sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede de ensino, saúde e de assistência social.
A Lei prevê como instrumentos para sua aplicação um plano municipal definido como conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação.
Outro instrumento previsto pela Lei é uma rede de proteção, identificada como conjunto de agentes institucionais, que em suas competências, agem de modo permanente e articulado para o cumprimento dos princípios e objetivos, e um fundo municipal destinado a reunir e canalizar recursos para cumprir os objetivos desta política municipal.

Princípios

A Lei orienta-se pelos princípios da garantia da inviolabilidade da integridade física, psicológica e moral infanto-juvenil.
A política municipal de prevenção, identificação e coibição de práticas de violência ou de exploração sexual de crianças e adolescentes terá o entendimento de que a rede de ensino, de saúde e de assistência social são locais privilegiados para as ações de identificação de indícios de práticas de violência ou exploração sexual de menores e a ação permanente e articulada entre entes públicos e privados e a sociedade, além da combinação de ações preventivas, educativas, de inserção social e de punição aos que cometem abuso, explorem, colaborem ou contribuam, de alguma forma, para o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

‘ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ‘

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