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sexta-feira, 24 abril 2026 / Publicado em Gabinete, SEDECTI

Lei que cria o Programa de Incentivo à Inovação (Pró-Inova) é sancionada pelo Prefeito de TL

Após tramitação e aprovação pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira, 24 de abril, a Lei nº 4.437, de 16 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Inovação e ao Empreendedorismo Inovador – Pró-Inova Três Lagoas.

Sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, a nova legislação estabelece diretrizes, instrumentos e condições para fomentar a inovação no município, além de autorizar a concessão de incentivos fiscais dentro dos limites da legislação vigente.

“O programa tem como principal objetivo estimular a criação, atração e desenvolvimento de startups, empresas inovadoras, spin-offs e ambientes promotores de inovação, contribuindo diretamente para o crescimento econômico, tecnológico e social sustentável de Três Lagoas”, explicou Maia.

Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcos Junior, “entre as diretrizes do Pró-Inova estão o fortalecimento do ecossistema de inovação local, a integração entre poder público, setor produtivo e instituições científicas, além do incentivo à geração de empregos qualificados e à retenção de talentos no município. A proposta também busca modernizar a gestão pública e promover a desburocratização, tornando o ambiente de negócios mais atrativo.”

SEGMENTOS

A lei contempla diversos segmentos estratégicos, como desenvolvimento de software, inteligência artificial, ciência de dados, biotecnologia, economia criativa, agronegócio tecnológico, energias renováveis e logística avançada.

COMO PARTICIPAR

Para participar do programa, as empresas deverão atender a critérios específicos, como estar regularmente constituídas, possuir sede ou operação no município, estar em dia com obrigações fiscais e comprovar o caráter inovador de suas atividades.

BENEFÍCIOS

Entre os principais benefícios previstos estão a redução da alíquota do ISSQN de 5% para 2% e a dispensa de taxas municipais relacionadas à instalação e funcionamento das empresas. Os incentivos poderão ser concedidos por até cinco anos, com possibilidade de renovação uma única vez, mediante cumprimento das exigências legais e apresentação periódica de resultados.

GESTÃO

A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), que também será responsável pela análise técnica dos pedidos e acompanhamento das empresas beneficiadas.

A Prefeitura destaca que a iniciativa representa um avanço importante para o fortalecimento da economia local, incentivando a inovação e criando um ambiente mais competitivo e sustentável para novos negócios.

Abxio, no documento anexo, além da lei na íntegra, estão disponíveis as tabelas de Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) elegíveis ao Programa Pró-Inova Três Lagoas e a correlação entre os CNAEs elegíveis e os itens da lista de serviços da Lei Complementar Federal nº 116/2003.

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Texto por:Henrique AlvesFoto por:Arquivo
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