Após aprovação do projeto de Lei nº 82, pela Câmara de Vereadores, na terça-feira (8), a prefeita Simone Tebet (PMDB) sancionou e promulgou a Lei nº 2.405 que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Três Lagoas.
De acordo com o artigo 2º da presente Lei, a edição do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-02, de 24 de agosto de 2001.
A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/assomasul, podendo ser consultado sem custos, independentemente de cadastramento.
As publicações no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos, situação em que serão utilizados os meios oficiais de comunicação do Município, Estado ou União, em cada caso.
Ainda para consulta, o Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação dos atos municipais.
Para a prefeita Simone Tebet, as publicações via internet permitirão que os atos oficiais sejam acompanhados por um número maior de pessoas e a um menor custo para a Administração Municipal: a adoção da publicidade eletrônica, também conhecida como publicação online se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do estado atual, ressaltou Simone.
Atualmente, as publicações oficiais do Município são realizadas por meio de documento (papel). O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO