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0123
quarta-feira, 18 março 2015 / Publicado em SMS

Município deve obedecer à tabela de preços para aquisição de medicamentos

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Três Lagoas esclarece os critérios que devem seguir para processo de aquisição de medicamentos, bem como cumprimento das tabelas de preços, prazos licitatórios e outros trâmites, previstos em Lei, os quais devem ser cumpridos à risca.

Segundo consta em Resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos  (CMED) e exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Saúde, os gestores de todas as áreas da Administração Pública (Município, Estado e União) devem conferir e obedecer à tabela do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), na compra de todo e qualquer medicamento para a Rede de Saúde Pública.

A compra dos itens (medicamentos), tanto por parte dos municípios, quanto dos laboratórios e fornecedores devem adotar a chamada “Tabela CAP”.

CUSTOS

A Rede Municipal de Saúde, no momento possui 147 itens que são custeados pela União, pelo Estado e Município. Por ano é enviado pela União o valor de R$ 5,10 por habitante; o Estado R$ 2,36 e o Município R$ 2,36, destinados para a compra destes remédios.

Há, porém, mais 127 medicamentos que o Município possui e complementam a lista de medicamentos pactuados. Esses são os chamados medicamentos não pactuados, comprados com recurso próprio do Município.

Os medicamentos obrigatórios que devem existir na rede municipal de Saúde são estabelecidos pela relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Às vezes, no momento da Licitação, as empresas não oferecem um preço compatível com a tabela CAP, resultando em itens desertos ou fracassados, impossibilitando a compra dos mesmos”, ressalta a secretária de Saúde, Eliane Brilhante.

PROCESSO LICITATÓRIO

Atualmente, estão em falta 13 itens de remédios pactuados (obrigatórios), porém a Secretaria sempre cumpriu com os trâmites legais para realização dos pregões a fim de não deixar faltar os medicamentos na Rede de Saúde Pública.

“Tivemos problemas com algumas empresas no ato de entrega, pois as mesmas alegavam a falta dos medicamentos ou solicitavam a troca de marca e/ou realinhamento dos preços. Para trocar a marca do medicamento o processo é demorado, mais até do que se realizássemos outro pregão, então preferimos muitas vezes trocar a marca, cumprindo o rigor da Lei para abastecermos os postos de Saúde”, explica Eliane.

Algumas empresas também foram notificadas por não entregarem os itens solicitados, após processo licitatório e, não havendo resolução do problema foi decidido reincidir o contrato.

“Quando reincidimos o contrato precisamos agilizar um novo pregão, isto demanda tempo. A licitação acontece após oito dias úteis da publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios”, explica a secretária.

Entre o início até a conclusão do processo, bem como tomada de preços, assinatura do contrato, Autorização de Fornecimento (AF) e outros procedimentos, a média é de que tudo se resolva em 40 até 45 dias, porém acontece do tempo ser um pouco menor.

Outra situação que dificulta o processo é quando há item deserto, termo utilizado para ocasiões que o laboratório ou fornecedor não possui o medicamento e nem mesmo oferece preço, por várias justificativas. Sendo que todas as situações são suscetíveis a isto.

A Prefeitura de Três Lagoas já realizou licitação neste ano para aquisição dos medicamentos que faltavam da Rede Pública devido a processos burocráticos ou situações de licitações com itens desertos, conforme exposto acima, que ocasionaram a demora. 

 

Assessoria de Comuniação

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