‘Já está em vigor, desde o mês de abril, a Lei nº 2.431, de 16 de março de 2010, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal para instalação de indústria no município de Três Lagoas. A nova lei é uma compilação do que dispunham outras leis sobre o assunto.
De acordo com o Assessor Técnico Tributário, Leandro Carlos de Moura Campos, a intenção com esta nova lei é facilitar para os empreendedores e adaptá-la ao dinamismo de Três Lagoas. No corpo da lei estão todas as informações que o empresário necessita para conquistar os benefícios fiscais de instalação na cidade, ressaltou Campos. O objetivo é divulgar para que os empreendedores tenham conhecimento daquilo que o município oferece, considerando que a nossa lei de incentivo fiscal é uma das mais atrativas do Estado, acrescentou.
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Dentre os artigos de destaque estão o 1º, ficando o Poder Executivo autorizado a conceder isenção referente ao IPTU e ISSQN, nos termos da Lei, à empreendimento industrial que vier a se instalar ou que esteja em processo de instalação no município, bem como para as áreas de ampliação do empreendimento que poderão usufruir dos benefícios que trata a Lei (§ 1º).
Já o Artigo 3º diz que os benefícios fiscais referentes ao IPTU obedecerão aos seguintes parâmetros:
I investimentos de até R$ 50 milhões: 05 anos de isenção
II investimentos acima de R$ 50 milhões até R$ 100 milhões: 10 anos de isenção