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sexta-feira, 20 março 2020 / Publicado em Ações Coronavírus, Gabinete

Novo Decreto do Município de Três Lagoas recomenda fechamento de locais com grande circulação de pessoas

A Prefeitura Municipal de Três Lagoas, por meio do Decreto nº 55, altera alguns dispositivos do decreto nº 54 de 19 de março de 2020. O novo decreto poderá ser consultado na próxima edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Além do que já foi determinado no Decreto nº 54, também estão suspensos os prazos para atendimento aos pedidos relativos a Ouvidoria-Geral do Município, bem como os relativos aos procedimentos de licenças ambientais.

Prorroga-se o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 235, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a atualização dos dados cadastrais dos títulos de aforamento dos cemitérios públicos municipais por mais 180 dias, a contar do vencimento do prazo inicial.

Fica concedido durante o estado de emergência o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 30% a todos servidores que desempenham funções de atendimento físico com pacientes nas unidades de saúde do município, resguardado o direito dos servidores que já percebam percentual maior.

RECOMENDAÇÕES

De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), recomenda-se durante o estado de emergência o fechamento de locais de grande circulação de pessoas, tais como de shopping center, centro comercial e estabelecimentos congêneres, clubes, associações recreativas, templos religiosos de qualquer culto e cinemas.

Indica ainda a restrição de limite máximo de 5 pessoas por salas de velório e a proibição de aglomerações de visitantes em suas áreas internas e externas. O atendimento ao público em instituições financeiras e casas lotéricas, excetuado o acesso ao caixa automático (autoatendimento) e limitado ao número de pessoas correspondentes à quantidade de dispositivos eletrônicos disponíveis.

Fica suspensa, também, a visitação aos cemitérios públicos municipais, ressalvado os rituais de sepultamento.

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