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quarta-feira, 19 fevereiro 2014 / Publicado em Procon

Prefeita nomeia nova presidência do Condecon

A prefeita Marcia Moura (PMDB) nomeou a nova presidência do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) por meio do Decreto nº 040 de 14 de fevereiro de 2014, publicado nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do Município.

Segundo a diretora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas (Procon/TL), Lilian Campos, o conselho foi instituído em 2008 e tinha à frente da presidência, nos últimos dois anos, o representante do Poder Executivo, Félix Garcia Torrente e como suplente, José Luiz Ribeiro Feitosa. A presidência do Conselho a partir de agora fica na responsabilidade de Flávia Priscilla Ferreira da Silva, representante do Poder Executivo, e a suplência a cargo de Silvia Sinidei de Souza.

A nova nomeação obedece ao fim da vigência, pré-estabelecida por Lei, para mudança a cada dois anos dos cargos de presidente e suplente do conselho.

O Condecon é formado por 10 membros titulares e respectivos suplentes, sendo um representante da Associação ou entidade de Defesa do Consumidor local; um representante da Associação Comercial e Empresarial de Três Lagoas; um representante do Ministério Público; um representante da Defensoria Pública; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Três Lagoas; um representante do Procon/TL; um representante do Executivo Municipal; um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; um representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública, lotada no setor de Vigilância Sanitária e um representante da Câmara Municipal.

CONDECON

O conselho tem por objetivo deliberar e fiscalizar, além de promover e articular a política de defesa do consumidor e fiscalizar a aplicação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUNDECON, responsável por propiciar a captação dos recursos financeiros destinados a implementação das ações de proteção e defesa do consumidor.

O mandato dos membros do Condecon não geram nenhum tipo de remuneração pelo exercício do cargo, sendo permitida remuneração somente para despesas de deslocamento a serviço do Conselho.

O Artigo 9º da Lei 2.781 de 17 de dezembro de 2013 prevê:

Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON:

I. aprovar as diretrizes e normas do PROCON;

II. aprovar os programas de trabalhos anuais e plurianuais a serem realizados pelo PROCON;

III. acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao PROCON, solicitando, se necessários, o auxílio do órgão de finanças do Executivo;

IV. suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação;

V. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao PROCON, nas matérias de sua competência;

VI. propor medidas de aprimoramento ao programa de trabalho, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei.

VII. Elaborar o seu regimento interno;

VIII. Gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUNDECON e estabelecer políticas de aplicação dos recursos;

IX. Aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo, elaborado pela Gerência de Geral de Administração de Recursos Humanos e Materiais, em consonância com as leis orçamentárias;

X. Aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo.

Assessoria de Comunicação

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