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segunda-feira, 08 abril 2019 / Publicado em SEMEA

Prefeitura cria Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário em Três Lagoas

Objetivo é fortalecer a produção agropecuária na região de Três Lagoas, amparar produtores familiares e contribuir com a proteção animal


O Prefeito Angelo Guerreiro sancionou o Projeto de Lei nº 3.493 que institui a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário (FUNDAGRO).  Este será um importante recurso ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA), com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável rural em Três Lagoas e fortalecer as políticas de desenvolvimento da Agricultura Familiar.

O FUNDAGRO reforça todos os trabalhos já desempenhados pela SEMEA e os recursos captados serão geridos de forma a ampliar as ações, promoções e campanhas da Secretaria. O Projeto tem como objetivo aplicar recursos em investimentos no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), inspeção sanitária, manutenção e aquisição de maquinários, implementos e materiais utilizados nos serviços voltados aos produtores inseridos na Agricultura Familiar.

Entre as principais missões, o Fundo visa promover a diversificação da produção e agregação de valor à produção agrícola da Região do Município, para geração de renda das famílias, dinamizar a economia e o desenvolvimento. Além disso, o FUNDAGRO amplia as ações voltadas à causa animal, no sentido de fiscalização, apreensão, remoção e destino adequado ao bicho.

O secretário da SEMEA, Toniel Fernandes comemora a criação do Fundo. “Esse fundo será muito importante, pois  será deliberado e gerido pelo conselho municipal de desenvolvimento rural, que vai direcionar toda a política em volta do FUNDAGRO. Ou seja, o Conselho terá autonomia para investir, aprovar, reprovar e tudo o mais, sem interferência de outras autoridades. A produção agrícola e a família agricultora da nossa Cidade estão sendo cada vez mais valorizadas pela Atual Administração”, explicou Toniel.

A publicação saiu no Diário Oficial dos Municípios nº 2.322 e a Prefeitura tem até noventa dias para regulamentar o Projeto de Lei.

 

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