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A Administração Municipal publicou no Diário Oficial do Município, na edição de sábado (13), o Decreto nº 015 que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, casas, construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano.
De acordo com o decreto, todos os proprietários de imóveis ficam notificados para que cumpram, no prazo de 30 dias, a limpeza das áreas a que lhe pertencem. O prazo para a execução do serviço será de 15 dias, contados a partir da data do recebimento da notificação, sob pena de cobrança de multa e demais providências administrativas e judiciais
ficando a cargo da Secretaria Municipal de Obras através do departamento competente, a vistoria e autuação dos infratores.
A Secretaria não fará a retirada de galhadas e entulhos na cidade, ficando sob sua responsabilidade somente a limpeza de áreas públicas. Esta ação contribui com os trabalhos