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sexta-feira, 01 agosto 2014 / Publicado em SEGOV

Prefeitura garante mais um ano para regularização de imóveis

 

A prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB) decidiu prorrogar por mais 12 meses, projeto de regularização fundiária “Imóvel Legal”, a fim de oportunizar mais tempo e condições aos proprietários de imóveis que têm edifícios construídos e/ou processo de edificação que estejam em desacordo com a legislação municipal vigente.

 

Com a prorrogação, o prazo para inscrição que encerraria nesta quinta-feira (31), encerrará no dia 28 de julho de 2015, “mas nem por isso é bom deixar para última hora, pois, para regularizar o imóvel leva tempo, o ideal é resolver todo processo com antecedência”, reforça a secretária de Planejamento e Gestão Carmen Goulart.

 

PROCESSO PARA REGULARIZAÇÃO

Se a pessoa tem uma casa há mais de 10 ou 20 anos, porém, juridicamente existe somente o documento do terreno, então oficialmente a pessoa não é proprietária do imóvel, conforme esclarece Carmen.

Para regularizar a propriedade é preciso primeiramente do alvará de regularização. Consequentemente a certidão do habite-se e em seguida a certidão de construção.

“O proprietário dá entrada na documentação para que na sequência o fiscal vá até o imóvel constatar a forma que está edificado o imóvel e então inicia os processos para emissão dos alvarás. Mediante isto, a pessoa está apta a ir até o cartório para fazer a averbação deste imóvel, ou seja, a matrícula que antes constava somente o terreno especificará detalhes do imóvel, extensão da área, sua metragem, bem como seus cômodos”, explica Carmen.

Com todos estes documentos o imóvel passa a integrar o mercado imobiliário da Cidade e devidamente o Plano Diretor do Município, sendo a garantia este documento de averbação.

A regularização garante ao proprietário do imóvel a segurança e a possibilidade de financiamentos bancários, transferência de posse e propriedade aos descendentes (herdeiros) e utilização do imóvel como garantia na obtenção de financiamentos.

A Prefeitura disponibilizou um local exclusivo para fazer os atendimentos de Regularização Fundiária Urbana, fixado na Avenida Eloy Chaves, n° 521, no Centro. O atendimento é feito das 7h30 às 13h.

ESTATÍSTICAS

Desde que instituído, 3.610 proprietários de imóveis procuraram o setor de regularização de imóveis. Até esta terça-feira (29), os documentos protocolados somam 3.230, e os aprovados somam 1.162. Atualmente 311 projetos aguardam aprovação e/ou parecer técnico e 229 aguardam vistoria de engenheiro. Até a data citada, o setor de regularização Fundiária estava com 1.528 cadastros prévios.

 

“Atualmente o município têm mais de 60% dos imóveis não edificados na cidade. Para que os proprietários tenham a valorização correta do imóvel é preciso este interesse. A oportunidade foi dada e agora as pessoas terão mais 12 meses para deixar seus imóveis de acordo com o Código de Posturas do Município”, declara a prefeita Marcia Moura.

 

PROJETO

 

O projeto foi criado pela prefeita Marcia Moura (PMDB), através da Lei 2.541, de novembro de 2011, e regulamentado pela Lei 2.579, de 27 de março de 2012.

Muitos dos imóveis edificados encontram-se sem o “Habite-se”, consequentemente sem o registro e averbação do imóvel edificado, o que dificulta ou até mesmo impossibilita negociações e pode prejudicar o proprietário financeira e juridicamente.

 

Segundo o Artigo 2º do projeto, poderão ser devidamente regularizados os imóveis construídos em desacordo com a legislação municipal, sem aprovação do projeto arquitetônico e expedição do correspondente alvará de construção e ainda os imóveis cuja área edificada esteja em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado pelo órgão público municipal competente.   

 

Obedecendo-se as condições de regularização do imóvel edificado, o Executivo Municipal emitirá os documentos necessários para a averbação da edificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.   

 

 

IMÓVEL REGULARIZADO

 

Para estar devidamente regularizado, o imóvel deve obedecer às Leis Municipais de nº 698, de 13 de maio de 1985; Código de Obras, Lei nº. 2.083, de 28 de setembro de 2006; Plano Diretor do Município e de nº. 2.418, de 23 de dezembro de 2009 e ao Código de Posturas do Município.

 

TAXAS

Segundo dispositivos da Lei 2.837, de 15 de julho de 2014, o Poder Executivo pode reduzir em 50% a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Construção e das taxas concernentes ao processo de regularização do imóvel edificado.

O valor das taxas poderá ser dividido em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, estabelecido o valor mínimo de R$ 30,00 para cada parcela.

Para as edificações regularizadas nos termos da Lei 2.738, não será lançado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Construção para o imóvel com área total construída de até 90,00m², destinado exclusivamente a uso residencial e caracterizado como padrão popular, desde que desprovido de dívidas tributárias referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e cujo proprietário tenha renda familiar de até dois salários mínimos.

CADASTRO

Para o cadastro é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos: RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis, ou ainda a cópia da Escritura Pública do Imóvel ou do Contrato de Compra e Venda.

Durante este período estão suspensas as ações de demolições expedidas pela Justiça. Com essa medida, serão evitadas demolições que, por Lei, seriam obrigação da Prefeitura, caso o Poder Judiciário decidisse.

Para outras informações, o telefone para contato do setor de regularização é 3929-1032 ou 3929-1033.

Assessoria de Comuniação

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