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sexta-feira, 01 agosto 2014 / Publicado em Procon

Procon de Três Lagoas divulga Pesquisa para o Dia dos Pais

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas divulga pesquisa de preços de presentes para o dia dos pais. A pesquisa dos dados aconteceu no dia 22 de Julho de 2014, com 23 estabelecimentos do comércio local, verificando aproximadamente preços de 30 produtos sugestivos para presentear os pais.

Alguns produtos que foram pesquisados, segundo o Procon, foi levado em consideração o menor preço, devido a dificuldade em encontrar o mesmo modelo e marca.

ALGUMAS VARIAÇÕES

Dependendo da escolha do consumidor, uma camiseta pode ser encontrada ao preço mínimo de 29,90 até 49,90, com variação de 167,25%. Já um sapato social de couro, os preços encontrados foram entre R$ 49,90 e R$ 389,90, uma variação de 681,38%.

ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR

As informações divulgadas pelo Procon têm como foco incentivar a pesquisa de preços, visando assim economia por parte do consumidor, fornecendo ainda orientações sobre seus direitos e cuidados que devem ter antes de efetuar a compra do presente.

Quanto à troca de produtos como roupas e calçados, por motivo de gosto (cor, tamanho e etc.), comum em datas comemorativas, é importante verificar antes de efetuar a compra, sobre essa possibilidade. Pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) o estabelecimento não possui obrigação de realizar a troca da mercadoria, exceto se o produto apresentar algum tipo defeito.

Produtos importados, como perfumes, é importante verificar a data de validade, composição, cuidados no manuseio e armazenamento. Além disso, é importante apresentar o nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador, sendo essas informações traduzidas para o português.

No caso de ofertas anunciadas em catálogos, este deverá ser guardado, pois vincula à oferta, obrigando o fornecedor a cumprir. No entanto, guarde este junto com a Nota Fiscal, pois em caso de reclamação, este será solicitado para abertura de reclamação.

Ainda segundo o Procon, o fornecedor não é obrigado a aceitar cheque ou cartão de crédito como forma de pagamento, mas caso dê esta opção de pagamento, não poderá impor condições como valor mínimo, pagamento diferenciado ou tempo mínimo de abertura de conta corrente. Esta prática deve ser denunciada, por se tratar de prática abusiva, conforme art.39 do CDC.

Em se tratando de dúvida e registro de reclamação, o consumidor pode procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor, situado na Av. Capitão Olinto Mancini, 2462, Jd. Primaveril, Ed. Erpe, no telefone 151.

Veja a lista completa em anexo.

http://www.treslagoas.ms.gov.br/public/noticias/35563-anexo.xlsx

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