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sexta-feira, 15 março 2013 / Publicado em Procon

Procon solicita apoio do Legislativo para alteração da Lei da Fila dos Bancos

A diretora do órgão municipal do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Três Lagoas , Lilian Campos, esteve reunida nesta terça-feira (12) com o vereador Gilmar Garcia Tosta e representantes da assessoria jurídica do órgão municipal para tratar de questões referentes a melhoria da Legislação em vigor, mais conhecida como “Lei da Fila”.

A solicitação do Procon atende o alto índice de reclamações registradas no órgão municipal em virtude da demora para atendimento nos bancos, supermercados, lojas, lotéricas e Correios

Segundo a diretora Lilian Campos, a proposta de alteração da Lei tem por finalidade sanar lacunas e ampliar a proteção aos consumidores para garantir a eficácia e aplicabilidade da norma.

“De acordo com alguns consumidores, a legislação atual não tem eficácia em sua amplitude, eis que, na prática, a lei somente pode ser aplicada para o atendimento em caixas de valores, não valendo, todavia, aos guichês para atendimento pessoal”, explicou Lilian.

A diretora do Procon informa que a Lei da Fila do Banco deve sim ser cumprida e o consumidor precisa fazer valer os seus direitos, mas devem ficar atentos às disposições da legislação.

Durante a reunião foram discutidos alguns pontos cruciais para a melhor atuação do Procon e requeridos ao representante do Legislativo Municipal, entre eles estão:

– Projeto de Lei, qual ficam obrigados os estabelecimentos bancários a possuir em suas dependências sanitários, bebedouros de água potável, assentos para serventias de seus usuários;

– A mudança da unidade financeira de UFIRs para UFERMS;

– A alteração quanto ao tempo hábil para atendimento de 15 minutos para os dias normais, 20 minutos para vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos Municipais, Estaduais e Federais;

– Alteração da atual Lei dos 15 minutos para que seja mais abrangente e obrigue não só as agências bancárias, como também demais empresas que trabalham com crediário, financiamentos e recebimento de contas;

 

A diretora do Procon ressalta ainda que a atuação do órgão municipal na fiscalização e aplicação de multas às agências bancárias tem sido fielmente  executada. As multas ficam em torno de 200 a 400 UFERMS – podendo chegar a R$ 7.052,00, conforme a reincidência da agência na infração.

Em caso de descumprimento do tempo máximo permitido por lei, o consumidor deve acionar o Procon-TL, localizado no edifício do ERPE, Avenida Capitão Olinto Mancini, 2.462, Jardim Primaveril.

Assessoria de Comunicação

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