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terça-feira, 16 outubro 2012 / Publicado em SEGOV

Regularização Fundiária atenderá donos de imóveis até dezembro

‘A Administração Municipal de Três Lagoas irá cadastrar os imóveis irregulares até 31 de dezembro deste ano. A regularização garante ao proprietário a segurança jurídica de imóvel, a possibilidade de financiamentos bancários, transferência de posse e propriedade aos descendentes (herdeiros) e utilização do imóvel como garantia na obtenção de financiamentos.

A Administração Municipal disponibilizou um local exclusivo para fazer os atendimentos de Regularização Fundiária Urbana, na Avenida Eloy Chaves, n° 521, no Centro. O atendimento é feito das 7h30 às 13h.

“É importante que as pessoas venham para tirar suas dúvidas e se informar, para então decidir se irá regularizar”, destacou a coordenadora do setor, Aline Hellen Lima e Silva.

De acordo com a prefeita Marcia Moura (PMDB) a implementação do Programa de Incentivo à Regularização de Edificações é uma proposta de elevado cunho social, que atende quem possui suas casas em situação irregular.

“Quando a Administração Pública Municipal se preocupa, e atende às necessidades da população de sua Cidade, quem ganha é o desenvolvimento social, a tranquilidade e segurança de viver legalmente naquilo que é seu”, disse Marcia.

O PROGRAMA

O Programa de Incentivo à Regularização de Edificações foi criado pela prefeita Márcia Moura, através da Lei 2.541, de novembro de 2011, e regulamentado pela Lei 2.579, de 27 de março de 2012.

Essa primeira medida, de cadastro, é necessária para que o proprietário do imóvel esteja legalmente inserido no Programa de Incentivo à Regularização de Edificações. O Prazo segue até 31 de dezembro de 2012.

Para o cadastro é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos: RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis, ou ainda a cópia da Escritura Pública do Imóvel ou do Contrato de Compra e Venda.

Durante este período estão suspensas as ações de demolições expedidas pela Justiça. Com essa medida, serão evitadas demolições que, por Lei, seriam obrigação da Prefeitura, caso o Poder Judiciário decidisse.

‘

Assessoria de Comunicação

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