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quinta-feira, 19 maio 2011 / Publicado em SEMEA

Secretaria alerta: Atear fogo em terreno baldio gera multa

Atear fogo em terreno baldio é crime ambiental. Grande parte da população tem conhecimento dessa questão, sabendo que a queimada de terrenos baldios é expressamente proibida, porém muitos munícipes ainda insistem nessa prática que além de ilegal traz sérios prejuízos à saúde pública.
“As consequências desse ato são danosas tanto para o meio ambiente, quanto para o ser humano. É necessário que a população tenha ciência disso”, alertou o secretário de Meio Ambiente, Mateus Arantes.
Para tentar coibir essa prática, a Administração Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, inicia um trabalho intensivo de fiscalização e multa.
“Colocamos uma equipe maior nas ruas. Ela irá percorrer todas as regiões da cidade”, frisou Mateus.
A fiscalização já começou a mostrar resultados. Em pouco tempo de fiscalização já foram multados 20 proprietários de terrenos baldios. Nesses locais os fiscais constataram que houve negligência por parte do proprietário em deixar o terreno propício à queimada, sendo o mesmo responsabilizado legalmente pelo ato.
Essa prática ilegal de atear fogo está baseada na Lei 3.877, de 2000, que proíbe a queimada de mato, lixo, entulho e demais detritos em terrenos baldios.
De acordo com Mateus, os infratores que praticarem o ato ilícito, serão multados em 100 UFIRS (Unidade de Referência Fiscal) que correspondem a um valor aproximado de R$ 300,00.
“Parte do montante arrecadado com as multas de terrenos baldios é revertida para o SILAM (Sistema de Licenciamento Ambiental do Município) para ajudar na manutenção do sistema e outra parte é utilizada na realização de ações de conscientização ambiental e projetos ambientais, como o manejo de parques nacionais, a manutenção da Lagoa Maior, projeto PAIS, entre outros”, esclareceu Mateus Arantes.
Ainda segundo Mateus, muitos proprietários justificam as queimadas como forma de manter seus terrenos limpos, o que não ameniza o crime ambiental cometido.
“Infelizmente muitos munícipes trazem esse erro de atear fogo em terreno baldio como uma questão cultural. Não é difícil encontrar pessoas que ao varrer suas calçadas preferem atear fogo ao juntar as folhas e coloca-las no lixo. Por isso acredito que a multa venha para auxiliar nesse processo de mudança, uma vez que ao tocar no bolso do munícipe as questões tendem a mudar”, explicou o secretário.
O munícipe que se sentir lesado com a fumaça causada pelas queimadas ilegais pode entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente, até mesmo anonimamente.
“A pessoa que se sentir prejudicada pode ligar para a Secretaria de Meio Ambiente que nós iremos até o local. Se constatarmos a queimada, iremos multar o proprietário do terreno que infringiu a Lei”, esclareceu Mateus.
A população pode obter mais informações sobre queimadas em terreno baldio, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, na Avenida Capitão Olinto Mancini, 2.642, bairro Colino. Informações e denúncias podem ser feitas através do telefone 3929-1249.

Saúde Pública

Muitos não respeitam a legislação vigente no município quanto à proibição de realizar queimadas na área urbana, o que vem causando prejuízos tanto ao meio ambiente, principalmente nesta época de inverno, quando se tem um clima seco e nível de umidade baixa no ar, quanto à população que tem que conviver com a fumaça proveniente das queimadas. O prejuízo ainda é maior nas pessoas que sofrem com algum problema respiratório.
“A melhor atitude para saúde pública é evitar a queimada. A população deve ter consciência de não cometer esse dano à saúde pública. Temos que chamar a população à realidade. O melhor não é tratar e sim evitar”, afirmou o secretário de Saúde, Sérgio Jeremias.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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