A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Três Lagoas normatizou no Diário Oficial de terça-feira (10), na Resolução Nº. 007 /SEMEC/2018, sobre a lotação do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor. A lotação deverá observar o que está previsto no art. 106, § 1º, §2º e §3º, da lei nº 1609 de 28 de março de 2000.
Segundo o documento, a lotação é a indicação da escola onde o servidor tenha exercício e o Profissional da Educação Básica, obrigatoriamente, será lotado em unidade escolar, observados os respectivos quadros de lotação e a necessidade do órgão.
A lotação do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, foi realizada antes do início do calendário letivo e, dentre os procedimentos que foram obedecidos, estava que o professor que não comparecesse na data indicada, pessoalmente ou por representante munido de procuração, perderia o direito à opção, sendo-lhe atribuídas as aulas remanescentes pela Direção Escolar.
No caso do Professor Efetivo perder sua lotação em razão do fechamento de turmas, a Unidade Escolar informaria à SEMEC para proceder à respectiva lotação em outra Unidade da Rede Municipal de Ensino (REME).
ATRIBUIÇÃO E CONVOCAÇÃO
De acordo com a Resolução a atribuição de aulas complementares ocorrerá após a confirmação de lotação de todos os professores efetivos. Serão atribuídas aulas complementares nas unidades escolares para suprimento da falta de professor, em caráter temporário, ao professor efetivo que tenha feito o processo seletivo da REME de Três Lagoas para exercício da função de docente; possua habilitação específica para a disciplina ou componente curricular; tenha participado de curso de formação pedagógica nos últimos dois anos; possua um cargo de 20h semanais, não podendo ultrapassar o limite.
Ainda segundo a Resolução, a convocação de professor, em caráter temporário, será feita após a lotação do Professor titular e a atribuição de aulas complementares, nas vagas ainda existentes, exigindo do professor o cumprimento dos seguintes requisitos: impreterivelmente estar inscrito e atender às exigências do processo seletivo da REME para exercício, em caráter temporário, da função de docente; possuir habilitação específica para a disciplina ou componente curricular e ter participado de curso de formação pedagógica nos últimos dois anos.
A Direção da Unidade Escolar não poderá autorizar o início das atividades do Professor convocado, caso não tenha sido entregue a documentação exigida para a contratação.
A SEMEC poderá revogar a convocação do professor, independentemente de solicitação, caso esteja em desacordo com esta resolução e/ou com os impedimentos do Edital do processo seletivo para Exercício, em caráter temporário, da função de docente.
Mais informações podem ser obtidas no edital clicando AQUI.
Diretoria de Comunicação