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sexta-feira, 17 agosto 2018 / Publicado em SEMEC

SEMEC de Três Lagoas realiza I Encontro Municipal de Gestores de Instituições de Educação Infantil da REME

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), do Departamento de Gestão Educacional e do Núcleo de Educação Infantil, promoverá na próxima terça-feira (21), I Encontro Municipal de Gestores de Instituições de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino (REME) com a temática “Criança prioridade absoluta: a gestão em foco”.

Segundo a secretária de Educação e Cultura, Maria Célia Medeiros, esta ação está prevista no Plano Municipal de Educação – PME (2014-2025), na Meta 1, referente a Educação Infantil, indica: universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, progressivamente, 70% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.

“Nesta meta está assegurado na estratégia 1.23 promover anualmente o Encontro Municipal de Gestores de Instituições de Educação Infantil. Considerando o compromisso em atender o PME, o recurso orçamentário para esta ação é previsto na Meta Financeira do Plano Plurianual – PPA (2018-2021)”, explicou.

ENCONTRO

O Encontro acontecerá neste ano de 2018 em sua 1ª edição. O evento terá como público-alvo profissionais da gestão das unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas/MS, totalizando nesta edição, cerca de 150 profissionais (diretores, diretores-adjuntos, especialistas, professores- coordenadores e técnicos da SEMEC).

Conforme a Diretoria de Cultura, a criança como prioridade absoluta está presente em políticas públicas importantes que se referem à primeira infância, podemos citar o Art. 227 da Constituição Federal em que se reafirma no Art. 4º do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.

Ainda de acordo com informações do site http://prioridadeabsoluta.org.br “é a partir desse momento que se passou a olhar para a criança como pessoa em especial condição de desenvolvimento, digna de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse. O termo “absoluta”, presente somente no artigo 227 da Constituição, confere uma necessidade de aplicação invariável e incondicionada desta norma em todos os casos que envolvam crianças.

“Por ser o primeiro encontro, primamos por reflexões acerca dos direitos das crianças e sua absoluta prioridade na Gestão das Instituições”, finalizou a secretária de Educação e Cultura, Maria Célia Medeiros.

Diretoria de Comunicação

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