SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

Um gesto de amor e solidariedade!

Conhecendo o Família Acolhedora

O que é

Como parte integrante da política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, a Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituiu o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (Lei nº 3.296, de 04 de Julho de 2017), propiciando o acolhimento, em famílias previamente cadastradas e habilitadas , de crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por determinação judicial em virtude de abandono, negligência ou maus tratos por parte por parte dos pais ou responsáveis legais.

Quais os Objetivos

Acolhimento Familiar em preferência ao Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes;

Garantir o direito à convivência familiar e comunitária por meio de Famílias Acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados de sua família de origem em virtude de medida protetiva estabelecida pelo Poder Judiciário;

Oportunizar às crianças e aos adolescentes inseridos em Famílias Acolhedoras acesso aos serviços públicos na área da educação, saúde, profissionalização, prática esportiva, lazer e outro serviço necessário;

Contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta;

Oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível;

COmo Funciona

Após a determinação da autoridade judiciária para o encaminhamento da criança/adolescente no Serviço Família Acolhedora a equipe técnica selecionará a Família Acolhedora inscrita e considerada habilitada para o Serviço, observadas as características e necessidades da criança/adolescentes e as preferências expressas da família no processo de inscrição.

A Família Acolhedora receberá apoio psicossocial e subsídio financeiro pelo tempo em que estiver acolhendo criança/adolescente, sendo o tempo mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.

Quais os Requisitos

Comum acordo entre todos os membros sobre a acolhida da criança e/ou do adolescente;

Desinteresse em adoção;

Não responder a processo judicial criminal tampouco apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;

Não envolvimento de nenhum membro da família com dependência de substâncias psicoativas bem como não fazer uso abusivo de álcool e/ou tabagismo;

Moradia fixa, dentro dos limites territoriais do Município de Três Lagoas / MS, há mais de 02 (dois) anos.

Tamanho do imóvel compatível com o número de pessoas residentes e com o acolhido, devendo ter disponibilidade de pelo menos 01 (um) quarto para uso exclusivo do serviço de acolhimento;

Ao menos um dos membros da família ter idade entre 25 (vinte e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição de gênero ou estado civil;

Exercer atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de prover suas despesas, ao menos um de seus membros;

Como se Inscrever

A pessoa ou família interessada em se inscrever no Serviço Família Acolhedora deverá procurar a equipe técnica vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, preencher Ficha de Inscrição, Declaração de não interesse em adoção e apresentar a documentação exigida dos membros maiores de idade;

Carteira de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável;

Comprovante de Residência;

Comprovante de renda – atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de prover suas despesas ao menos um de seus membros;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar.

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E- mail: familiaacolhedora@treslagoas.ms.gov.br

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