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quarta-feira, 16 abril 2025 / Publicado em SMAS

SMAS realiza ação de divulgação do serviço Família Acolhedora

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), por meio do serviço Família Acolhedora, realizou na terça-feira, 15 de abril, duas ações de divulgação do serviço: a entrega de corações com informações e um PitStop. O objetivo das atividades foi fornecer informações sobre como se tornar uma família acolhedora e explicar o funcionamento do serviço.

Durante a manhã, a ação ocorreu na praça “Ramez Tebet”, com a entrega de corações de papel. À tarde, o PitStop foi realizado no semáforo das avenidas Capitão Olinto Mancini e Filinto Muller. Ambas as ações foram um sucesso, alcançando diversas pessoas, mesmo com o tempo chuvoso que marcou os dois períodos.

O QUE É A FAMÍLIA ACOLHEDORA

O serviço Família Acolhedora visa capacitar e preparar famílias que desejam receber e acolher temporariamente crianças e adolescentes que se encontram em casas de acolhimento institucional, afastados provisoriamente do convívio familiar.

O objetivo é proporcionar à criança ou ao adolescente uma convivência comunitária, com afeto, atenção e cuidado, enquanto aguardam decisão judicial ou estão em processo de adoção.

Esse convívio contribui para a superação das situações vividas pelos acolhidos, proporcionando à família acolhedora o exercício da solidariedade e oferecendo à criança ou adolescente o acesso a educação, saúde, profissionalização, esporte e outros serviços essenciais.

Ao acolher uma criança ou adolescente, a família receberá apoio e orientações dos profissionais envolvidos (assistente social, psicólogo, advogado) sobre o acompanhamento da família acolhida. Além disso, o serviço oferece um recurso financeiro durante o período de participação, conforme estabelece a Lei Municipal que regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS

– Todos os membros da família devem estar de acordo com o acolhimento da criança ou adolescente;
– Não devem responder a processo judicial criminal;
– Nenhum membro da família pode fazer uso de drogas ou de álcool de forma abusiva;
– Moradia fixa dentro dos limites territoriais do Município de Três Lagoas ou em território adjacente, com mais de 01 (um) ano de residência;
– O tamanho do imóvel deve ser compatível com o número de pessoas residentes e o acolhido;
– Ao menos um dos membros da família deve ter idade superior a 25 (vinte e cinco) anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 (dezesseis) anos mais velho que o acolhido;
– Ao menos um dos membros da família deve exercer atividade laborativa remunerada ou possuir outra fonte de renda.

COMO SE INSCREVER

A família ou pessoa interessada em se inscrever deve procurar a equipe do Serviço de Família Acolhedora para preencher a ficha de inscrição, a declaração de não interesse em adoção e apresentar a documentação exigida:

– Carteira de Identidade (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável;
– Comprovante de Residência;
– Comprovante de Renda;
– Atividade laborativa remunerada ou outra fonte de renda;
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal, Estadual e Militar.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (67) 99286-0561.

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