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  • Materiais apreendidos em comércio ilegal são doados à Rede Feminina de Combate ao Câncer
sexta-feira, 26 setembro 2014 / Publicado em SEGOV

Materiais apreendidos em comércio ilegal são doados à Rede Feminina de Combate ao Câncer

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Luciano Dutra doou na quarta-feira (24), materiais à Rede Feminina de Combate ao Câncer os quais foram apreendidos pelos fiscais de Obras e Posturas do Município.

Na ocasião foram doados dois (02) bancos de assento obrigatório, uma (01) cadeira de área, quatro (04) tapetes de couro e uma (01) mesa de centro, em conformidade com o Artigo 110 da Lei 2.418 de 23 de dezembro de 2009.

As peças são levadas para Leilão de Gados e Variedades, os quais são realizados anualmente no objetivo de angariar recursos que ajuda a manter a entidade.

DESAFIO JOVEM PENIEL

Na segunda-feira (23), o secretário também doou materiais apreendidos à entidade filantrópica, sem fins lucrativos Desafio Jovem Peniel, que tem como objetivo trabalhar com pessoas que estejam em processo de exclusão decorrente do consumo de álcool e/ou outras drogas.

Na ocasião foram doados 29 peças de roupas, sendo camisas e camisetas; 31 peças de bermudas; 15 pares de travesseiros (30 unidades); 50 pares de tênis e pares de chinelo, entregues ao represente do local, Matheus Nogueira Dantas.

REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER

Com sede provisória na Avenida Eloy Chaves, (sede nova em construção na Zuleide Perez Tabox, nº 150) a entidade funciona de segunda a sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, realizando oficinas pedagógicas com crianças e adultos portadoras de câncer além de bazar, trabalho assistencial e outras atividades.

Os pacientes recebem aparato e tratamento nas duas casas de apoio nas cidades de Barreto/SP e Campo Grande, para isto, é disponibilizado um ônibus que sai diariamente (menos aos sábados) da sede para transportar os pacientes.

O próximo Leilão está agendado este sábado (27), às 19h no Papillon Eventos (rodovia BR 262). 

APREENSÃO

As peças apreendidas não possuem nota fiscal e/ou qualquer documentação legal, sendo, porém comercializada de forma ilegal na cidade, infringindo o Código de Posturas do Município.

Os objetos apreendidos em venda ilegal e sem nota fiscal não devem ser comercializados, nem mesmo usados de forma privada sem única e exclusiva utilização para caráter social da entidade e das pessoas por ela atendida.

AMBULANTE

De acordo com o Código de Postura do Município, são considerados comerciantes ambulantes aqueles que não permanecem no mesmo lugar, mas circulando pelas vias e logradouros públicos, sem fazer ponto. É proibida a venda de produtos industrializados, ficando-lhes autorizada a venda de produtos alimentícios, bebidas não alcoólicas e artesanato.

Todo e qualquer ambulante que não tenha documentação correta e nenhuma regulamentação, de forma alguma, podem permanecer com a venda irregular de qualquer produto.

Artigo 102 – Considera-se ambulante o comércio exercido em equipamento de propulsão ou porte humano que, no exercício da atividade, não necessitem de estacionamento por período de tempo superior ao estritamente necessário para a venda dos produtos, ou seja, aquele que permanece no mesmo lugar, mas circulando pelas vias e logradouros públicos, sem fazer ponto.

O comerciante que tiver dúvidas ou quiser se regularizar pode entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua João Carrato, número 33, no Centro, ou pelo telefone (67) 3929-9870.

Assessoria de Comuniação

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