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quinta-feira, 17 dezembro 2015 / Publicado em SEMEA

Audiência Pública marca discussão quanto à criação de Unidade de Conservação “Monumento Natural das Lagoas”

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia promoveu na noite desta quarta-feira (16) Audiência Pública para discutir a criação da Unidade de Conservação (UC) “Monumento Natural das Lagoas” que visa à preservação do local bem como as limitações da população quanto a não degradação da mesma. A audiência aconteceu no auditório da Faculdade Aems.

Na ocasião foram apresentadas justificativas para a criação da Unidade de Conservação na categoria Monumento.

A professora Dra. Synara  Olendizk Brock explicou na ocasião o motivo da unidade de conservação ser criada na categoria Monumento.

“Esta categoria permite maior viabilidade na liberação de recursos a serem investidos na preservação das lagoas. Elas existem para levar a memória do Município e a decisão de criar a Unidade de Conservação passou pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente onde existe representante de todos os órgãos competentes ligados ao meio ambiente, empresas e da sociedade civil”, explicou Sinara.

A partir da criação da Unidade de Conservação, que é feito por meio de Decreto e deve ser feito o mais breve possível, segundo o biólgo da Secretaria de Meio Ambiente Flávio Fontim, é iniciado os estudos do Plano de Manejo.

“O estudo é que irá definir se haverá ou não necessidade de cercamento das lagoas, retirada dos animais, como melhor proceder com a vegetação, verificar mais a fundo a canalização da água e demais fatores”, explicou.

A criação do Monumento Natural das Lagoas vai abranger o entorno com o objetivo de preservar o ecossistema local, a partir de estudo prévio foram delimitadas as áreas da Unidade de Conservação (preservação da lagoa) e a Área de Amortecimento (limitação das ações humanas como construções e outros).

“É uma iniciativa importante, muito bem pensada e que terá um estudo sério, com a maior brevidade possível para que a preservação da lagoa seja conservada como deve”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Jurandir da Cunha Viana.

Na ocasião esteve presente o promotor de meio Ambiente Antônio Carlos Garcia “Nós da promotoria estaremos fiscalizando como é de nossa competência para garantir que os recursos sejam destinados corretamente e investidos para cuidar efetivamente dos maiores cartões postais da nossa Cidade, que são as lagoas”, ressaltou o promotor.

RECURSOS

Os recursos de compensação ambiental a serem utilizados serão provenientes do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) com contrapartida do Município e serão investidos em atos como criação e implementação de laboratório de análise ambiental, estudo para manejo da flora e fauna dos locais e outros.

Na ocasião foi lembrado que a fiscalização será intensa para cumprimento do Plano Diretor principalmente quanto a Lei 2.706 de 30 de abril de 2013 que trata da Área de Proteção Permanente (APP) e no Artigo 26 trata da ocupação das edificações que devem cumprir distância mínima de 50 metros no entorno de corpos d’água, nascentes, lagos, lagoas, reservatórios e áreas úmidas e não pode ter nenhuma intervenção sem aprovação do órgão ambiental competente.

Após apresentação houve espaço para dúvidas dos presentes, que foram respondidas por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representantes do IBAMA e IMASUL.

O secretário de Infraestrutura, Antônio Rialino também prestigiou o ato, junto de demais secretários municipais.

ETAPAS DA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA UC  

A audiência foi o pontapé inicial, ato já cumprida e agora as próximas etapas são, levantamento dos proprietários das áreas abrangidas; Inciativas de fiscalização, Georreferenciado dos limites da UC bem como da Zona de Amortecimento; Legislação de criação da UC; Elaboração do plano de Manejo; Implementação do plano de Manejo como reflorestamento, realização de obras de infraestrutura dentre outras.

LEI

A Lei Federal Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e traz critérios para a criação, implantação e gestão de Unidades de Conservação. De acordo com esta lei, a Unidade de Conservação (UC) é um espaço territorial e com recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

 

Daiana Oliveira/Assessoria de Comunicação

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